Instrução Normativa GSF nº 794 de 09/05/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 mai 2006
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2006 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação ao:
I - exercício de 2005, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e no § 7º, todos do art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF;
II - 1º (primeiro) e 2º (segundo) quadrimestres de 2006, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 7º do art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda