Instrução Normativa GSF nº 787 de 20/04/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 abr 2006

Autoriza, nos meses de referência de abril a dezembro de 2006, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de abril a dezembro de 2006, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
abril
19/04/06
10/05/06
maio00
22/05/06
12/06/06
junho
20/06/06
10/07/06
julho
20/07/06
10/08/06
agosto
21/08/06
11/09/06
setembro
20/09/06
10/10/06
outubro
20/10/06
10/11/06
novembro
20/11/06
11/12/06
dezembro
20/12/06
10/01/07

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 785/06-GSF, de 11 de abril de 2006.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2006.

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda