Instrução Normativa SEFAZ nº 78 DE 27/06/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jul 2023
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de maio de 2023, para finsde aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea "h", transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
Considerando o disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154 , de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;
Considerando que o Decreto nº 35.470 , de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS Nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS Nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
Considerando o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageirosbeneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II - previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.060.000,00L (um milhão e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.825.077,72Km (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, setenta e sete vírgula setenta e dois quilômetros);
III - previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula sessenta e seis quilômetros);
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 40, de 25 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: MAIO/2023
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 817.874,66 | 500.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 234.069,40 | 125.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Benedito | 05.241.721/0001-07 | 176.368-7 | 240.624,81 | 145.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Paulo | 05.225.198/001-25 | 23.027.925 | 79.347,17 | 45.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 453.161,68 | 245.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
TOTAL | 1.825.077,72 | 1.060.000,00 |
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EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 181.134,76 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
TOTAL | 181.134,76 | 95.000,00 |