Instrução Normativa GAB/CRE nº 78 DE 27/10/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 nov 2021

Altera a Instrução Normativa SEFIN nº 26, de 01.11.2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e transportadores na internalização de operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM e beneficiadas pela isenção do ICMS.

Art. 1º Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 026/2019/GAB/CRE:

I - o considerando:

"CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das remessas de mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em operações internas e interestaduais, conforme Convênio ICMS 134/2019 , de 5 de julho de 2019"

II - O caput e o § 1º do artigo 2º:

"Art. 2º A formalização do ingresso de mercadoria na ALCGM dar-se-á após a realização de vistoria física e documental por autoridade fiscal, mediante apresentação dos produtos e documentos fiscais que acobertarem a operação na unidade de atendimento da SEFIN, junto a SUFRAMA, no município de Guajará-Mirim, das 6h às 18h.

§ 1º O prazo para a formalização prevista no caput será de até 15 (quinze) dias nas operações internas, e de até 120 (cento e vinte) dias nas operações interestaduais, a contar da data de emissão da NF-e em ambos os casos.

....." (N.R.)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

Porto Velho, 27 de outubro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual