Instrução Normativa SRF nº 78 de 21/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2000

Altera a Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 121, de 11.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"