Instrução Normativa RE nº 77 DE 15/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no art. 27-A da Lei nº 6.537/1973, de 27 de fevereiro de 1973, fica acrescentado o Capítulo XI ao Título V com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XI
DO RECURSO A DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
1.0 -DISPOSIÇÕES GERAIS (Lei nº 6.537/1973, art. 27-A, parágrafo único)
1.1 - Das decisões denegatórias proferidas por autoridades administrativas, caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do despacho denegatório, observado o seguinte:
a) despacho denegatório proferido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, recurso ao Delegado da Receita Estadual;
b) despacho denegatório proferido pelo Chefe da CAC, recurso ao Delegado da Receita Estadual,
c) despacho denegatório proferido por Delegado da Receita Estadual, recurso ao Chefe da DFC/RE;
d) despacho denegatório proferido pelo Chefe da DFC/RE, recurso ao Subsecretário da Receita Estadual."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.