Instrução Normativa GSF nº 769 de 05/01/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jan 2006

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses  de janeiro a dezembro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94 - GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE
PERÍODO DE APURAÇÃO
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ
Comerciante
janeiro
10/02/06
 
fevereiro
10/03/06

março
10/04/06
Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
abril
10/05/06

maio
09/06/06

junho
10/07/06

julho
10/08/06
 
agosto
11/09/06
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
setembro
10/10/06

outubro
10/11/06

novembro
11/12/06

dezembro
10/01/07

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA

Secretário da Fazenda