Instrução Normativa BACEN nº 76 DE 04/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2021
Estabelece os procedimentos para comunicação ao Banco Central do Brasil em caso de resolução contratual entre o participante responsável e o participante contratante e em caso de saída ordenada de participante do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º A resolução do contrato firmado entre o participante contratante e o participante responsável, de que trata o art. 29 do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), deverá ser notificada ao Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A notificação deverá:
I - conter a data prevista para a resolução do contrato;
II - indicar os requisitos de participação no Pix que não foram atendidos pelo participante contratante, na hipótese do art. 28 do Regulamento do Pix; e
III - ser enviada ao Decem via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, em formato livre.
Art. 2º A notificação ao Banco Central do Brasil em caso de saída ordenada de participante, de que trata o art. 30 do Regulamento do Pix, deverá:
I - conter a data prevista para a saída do Pix;
II - indicar as razões da saída e as ações planejadas para que não haja impacto ou prejuízos a seus clientes, inclusive o plano de comunicação; e
III - ser enviada ao Decem via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, em formato livre.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2021.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE