Instrução Normativa GSF nº 756 de 21/11/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2005

Modifica a Instrução Normativa nº 739/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 739/05-GSF, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............................................................................

PERÍODO DE APURAÇÃO
PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ
.........................................
.......................................
dezembro
22/12/05

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda