Instrução Normativa INSS nº 75 de 17/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Estabelece diretrizes e critérios de avaliação dos desempenhos individual e institucional, e de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Administrativa - GDATA, aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social.

A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 87, inciso IV, da Estrutura Regimental, aprovada pela Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001;

Considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e no art. 9º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002;

Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes e fixar os critérios de avaliação do desempenho individual e institucional dos Servidores deste Instituto, que não optaram pela Carreira Previdenciária, instituída pela Lei nº 10.355/2001, bem como não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção, resolve:

Art. 1º A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, é devida aos servidores, com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica, alcançados, pela Lei no 6.550, de 5 de julho de 1978, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, bem como não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção e que não sejam optantes pela remuneração integral de cargo em comissão.

Art. 2º Ficam definidas as Unidades Pagadoras do INSS, como Unidade de Avaliação.

Art. 3º O valor a ser pago a título de GDATA será calculado com base no valor estabelecido no anexo I, multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos, respectivamente, nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto e terá como limites:

I - máximo, cem pontos por servidor; e

II - mínimo, dez pontos por servidor.

Art. 4º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, com períodos de setembro a fevereiro e de março a agosto, devendo o pagamento ser processado no mês subseqüente ao encerramento do período de avaliação.

§ 1º O primeiro ciclo de avaliação terá início na data de publicação desta Instrução Normativa e excepcionalmente encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.

§ 2º A partir da data de publicação desta IN, até que sejam computados os resultados do primeiro período de avaliação, os servidores perceberão, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

Art. 5º Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados da avaliação de desempenho individual serão expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:

I - mínimo de dez e máximo de oitenta e cinco pontos;

II - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e

III - desvio - padrão maior ou igual a cinco pontos.

Parágrafo único. O cálculo do desvio padrão previsto no art. 7º do Decreto nº 4.247/2002 e neste artigo, deverá ser feito de acordo com o anexo V.

Art. 6º O limite global de pontuação referente à GDATA está assim distribuído:

I - até quinze pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional;

II - até oitenta e cinco pontos percentuais de seu limite serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Art. 7º Os resultados obtidos determinarão a percepção da GDATA durante os seis meses subseqüentes, até a realização de nova avaliação.

Art. 8º O servidor que tenha sido objeto de movimentação, licença ou afastamento legal, perceberá a GDATA calculada com base na avaliação do período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.

Parágrafo único. Na hipótese de haver igualdade de permanência em mais de uma Unidade, será considerada na última avaliação.

Art. 9º Os servidores a que se refere o art. 1º desta IN, ocupantes de cargos comissionados, farão jus à GDATA nas seguintes condições:

I - ocupantes de cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4 ou cargos equivalentes perceberão a GDATA em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondente à avaliação institucional de seu órgão de exercício, limitado a cem pontos;

II - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial ou DAS, níveis 5 e 6 ou cargos equivalentes, perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo;

III - Os servidores referidos no art. 1º desta Portaria, quando investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelecido no art. 3º desta IN.

§ 1º No caso do servidor exonerado de cargo de Natureza Especial, cargo em comissão, ou equivalentes, no decorrer do ciclo de avaliação, será considerado o previsto nos itens I e II deste artigo, no que se refere ao resto do período em curso, devendo porém, ser avaliado.

§ 2º O resultado da avaliação de que trata o parágrafo anterior, será considerado somente se tiver sido aferido por, no mínimo 50% de um período completo de avaliação, caso contrário, deverá ser observado o contido nos itens I e II do presente artigo.

§ 3º Os servidores cedidos serão avaliados pelos Órgãos onde têm exercício, que deveram encaminhar as avaliações no final dos ciclos de avaliação, estabelecidos nos órgão de Exercícios.

Art. 10. O limite global de pontuação mensal, corresponderá a 75 vezes o número de servidores ativos em efetivo exercício nos grupos a saber: Superior, Intermediário e Auxiliar.

Art. 11. A avaliação individual será aferida pela chefia imediata, com ciência do servidor e se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo II e III).

§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta IN, o ocupante de cargo em comissão ou Função Gratificada responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, e não - nomeação de nova chefia por período superior a cinqüenta por cento do período de avaliação, o dirigente imediatamente superior, ou o substituto, procederá à avaliação de todos os servidores que lhe forem subordinados.

Art. 12. O responsável pela avaliação terá o prazo de dez dias, contados do recebimento, para encaminhar à Seção ou Serviço de Recursos Humanos os formulários devidamente preenchidos, observado o cumprimento dos critérios de média e desvio-padrão.

Art. 13. Após o recebimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais, a Seção ou Serviço de Recursos Humanos no prazo de 30 (trinta) dias deverá processar os resultados e implantar a nova pontuação para a percepção da GDATA.

Art. 14. Para o cômputo dos pontos relativos a avaliação institucional deverão ser observados os seguintes índices de alcance das metas definidas no plano operacional anual:

ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
A partir de 80% 15 pontos 
De 60% a 80%, exclusive 10 pontos 
De 40% a 60%, exclusive 5 pontos 
Abaixo de 40% 0 pontos 

Art. 15. Fica instituído no âmbito deste Instituto o comitê de avaliação de desempenho individual, com a finalidade de julgar os recursos interpostos pelo servidor quanto a sua avaliação individual.

§ 1º O comitê será constituído por ato do Diretor de Recursos Humanos, e se constituirá de quatro servidores, ocupantes de cargos efetivos do INSS e o Coordenador Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que o presidirá.

§ 2º O comitê terá entre o décimo e o vigésimo dia útil do mês subsequente ao término do ciclo de avaliação para deliberar sobre todos os recursos interpostos pelos servidores.

Art. 16. Caso o servidor não concorde com as suas Avaliações de Desempenho Individual e Institucional, terá o prazo de 15 dias após o conhecimento destas, para impetrar recursos.

Parágrafo único. Os recursos serão encaminhados ao Comitê de Avaliação de Desempenho, conforme anexo IV.

Art. 17. Caberá, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho individual, no âmbito do INSS, acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto na legislação que rege a matéria.

Art. 18. Ao servidor ativo em exercício nas unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional deste Instituto que obtiver pontuação inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas serão assegurados processos de capacitação, sob a orientação da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 19. Na Unidade de Avaliação em que o quantitativo de servidores alcançados pelo art. 1º desta IN seja menor ou igual a nove, será atribuído a cada servidor, a título de GDATA, o valor referente a setenta e cinco pontos.

Art. 20. Esta IN entra em vigor na data de sua Publicação.

JUDITE IZABEL IZÉ VAZ

ANEXO I

NÍVEL DO CARGO  VALOR DO PONTO (EM R$)  
SUPERIOR  5,04  
INTERMEDIÁRIO  1,48  
AUXILIAR  0,68  

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - ADI

Identificação do Servidor Avaliado

Nome: 
Cargo:  Matrícula:  
Unidade de Avaliação:  Unidade de Exercício:  
e-mail:  Período de Avaliação / / a / /  

Realize a avaliação utilizando os indicadores de desempenho que melhor se aplicam ao servidor avaliado.

Fatores de Avaliação Indicadores de Desempenho Peso Pontuação 
Insuficiente Regular Bom Ótimo 
0 - 49 50 - 69 70- 89 90 - 100 
Qualidade do trabalho Exatidão, esmero e organização com que o trabalho é realizado.           0,20   
Trabalho em equipe Capacidade do servidor em manter bom relacionamento, uma postura participativa e de colaboração com os membros da equipe.           0,15   
Atendimento ao público Habilidade do servidor em interagir com os públicos internos e externos, atendendo às suas necessidades e expectativas.           0,20   
Conhecimento do trabalho e auto-desenvolvimento Capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto do seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição. Ainda de manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidade oferecida pela instituição buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.           0,15   
Capacidade inovadora Capacidade de apresentar novas alternativas para o desenvolvimento eficaz do trabalho.           0,10   
Dedicação e compromisso para com a Instituição Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da instituição cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.           0,10   
Cumprimento de prazos Execução das tarefas dentro dos prazos estabelecidos.          0,10   
Escore Individual Original Total   

Avaliador:  e-mail:  

Assinatura/carimbo Data: ______ /_____/_____

?Concordo com a avaliação

?Não concordo com a avaliação

Avaliado:  Data: / /  

ANEXO III
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

Fatores de Avaliação Insuficiente Regular Bom Ótimo 
0 a 49 pontos 50 a 69 pontos 70 a 89 pontos 90 a 100 pontos 
Qualidade do trabalho  Comete erros em demasia. O serviço demonstra desleixo e falta de cuidado.  Não apresenta regularidade na qualidade do trabalho apresentado. Ora executa os serviços com qualidade ora de forma insatisfatória  Trabalho sempre bem feito e com bastante zelo e com conteúdo adequado.  Trabalho realizado com cuidado excepcional. Possui conteúdo confiável e livre de risco de re-trabalho  
Trabalho em equipe  Apresenta dificuldades em manter um bom relacionamento e colaborar com a equipe.  Geralmente colabora nos trabalhos e se relaciona bem com os colegas de equipe.  Está sempre disposto a colaborar e mantém um bom relacionamento com a equipe  Participa dos trabalhos colaborando ao máximo e esforçando-se para ajudar a equipe.  
Atendimento ao público  Atende mal, sendo sempre descortês com o público.  Por vezes apresenta dificuldade no relacionamento com o público.  Relaciona-se bem com a clientela, procurando atender suas necessidades.  Tem muita facilidade em lidar com o público. Atende sempre com presteza e cordialidade  
Conhecimento do trabalho e auto-desenvolvimento  Desconhece as atividades realizadas pelo setor, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação  Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, apresentado interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para tal fim.  Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem aplicados em sua área de atuação.  Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvem as atividades rotineiras do setor.  
Capacidade inovadora  Tem muita dificuldade em apresentar alternativas inovadoras e adequadas ao desenvolvimento do trabalho.  Algumas vezes apresenta sugestões passíveis de serem utilizadas no trabalho.  Geralmente apresenta propostas e alternativas inovadoras e viáveis para a execução eficaz das atividades.  Apresenta sempre novas idéias, colaborando para o aperfeiçoamento do trabalho.  
Dedicação e compromisso para com a Instituição  Não apresenta qualquer compromisso com a instituição. Demonstra irresponsabilidade na execução das atividades desenvolvidas pelo setor.  Geralmente não apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor e com a missão da instituição. Não é eficiente na utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.  Com freqüência demonstra compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação satisfatória, compromisso com a missão da instituição e procura utilizar de forma racional os recursos técnicos e materiais disponíveis.  Apresenta excelente visão global da instituição, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor e com a missão institucional do órgão. Procura sempre meios para a aplicação mais racional possível dos recursos técnicos e materiais disponíveis.  
Cumprimento de prazos  Não apresenta resultados dentro dos prazos estabelecidos pela gerência.  Algumas vezes executa as tarefas e apresenta resultados dentro dos prazos estabelecidos.  Cumpre regularmente os prazos fixados para entrega dos trabalhos.  Antecipa-se aos prazos determinados para a conclusão das tarefas.  

ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RECURSO (Art. 20 - Dec. 4.247/2002)

DADOS DO SERVIDOR 
Nome: ____________________________________________________________________________ 
Cargo: __________________________________ Matrícula: ________________________________ 
Unidade de Avaliação: _____________________ Período: ___/___/___ a ___/___/___  

ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data: ___/___/___  
 Servidor 
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data: ___/___/___  
 Chefia Imediata
Assinatura/carimbo  
PARECER DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data: ___/___/___  
 Presidente do comitê 

Ciência do Servidor:  
Data: ___/___/___  

ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

FÓRMULAS PARA AJUSTE DOS ESCORES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º DO DECRETO Nº 4.247/2002

I. Para ajuste apenas do desvio-padrão, quando este for inferior a 5 e diferente de zero:

ea = 5x (eo - m / dp) + m

II. Para ajuste apenas da média:

a) quando esta for superior a 60

ea = eo - m + 60

b) quando esta for superior ao resultado da avaliação institucional

ea = eo - m + ai

II. Para ajuste tanto do desvio-padrão quanto da média, quando o desvio-padrão for inferior a 5 e diferente de zero e a média for superior a 60:

ea = 5x (eo - m / dp) + 60

ONDE: ea = escore individual ajustado

eo = escore individual original

m = média obtida na unidade de avaliação

dp = desvio-padrão obtido na unidade de avaliação

ai = resultado da avaliação individual

Após esse procedimento, cada escore individual final (ef) observará um dos itens abaixo:

(i) - caso não ocorra nenhum escore individual ajustado (ea) maior que 100, será:

ef = ea

(ii) - caso ocorra algum escore individual ajustado (ea) superior a 100, será:

ef = ea - (EA - 100)

ONDE: EA = maior escore individual ajustado superior a 100

ef = escore individual final