Instrução Normativa RFB nº 735 DE 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na alínea b do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os ANEXOS I a V à Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, ficam substituídos pelos ANEXOS I a V a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

FL. 2 DO ANEXO I

ANEXO II
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF:NOME DO IMÓVEL:MUNICÍPIO: UF: ÁREA TOTAL (EM HECTARES):CONTRIBUINTE:CPF/CNPJ:

RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS DO IMÓVEL RURAL ACIMA IDENTIFICADO QUE VIEREM A SER APURADAS, É CERTIFICADO QUE NÃO CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, PENDÊNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).

ESTA CERTIDÃO REFERE-SE, EXCLUSIVAMENTE, À SITUACÃO DO IMÓVEL RURAL PERANTE A RFB, NÃO ABRANGENDO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).

A ACEITAÇÃO DESTA CERTIDÃO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE NA INTERNET, NO ENDEREÇO .CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 735, DE 2 DE MAIO DE 2007. EMITIDA EM XX/XX/XXXX.

VÁLIDA ATÉ XX/XX/XXXX. NÚMERO DA CERTIDÃO: X.XXX.XXXCERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE. ATENÇÃO: QUALQUER RASURA OU EMENDA INVALIDARÁ ESTE DOCUMENTO.

ANEXO III
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF:NOME DO IMÓVEL:MUNICÍPIO: UF: ÁREA TOTAL (EM HECTARES):CONTRIBUINTE:CPF/CNPJ:

RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DÍVIDAS DO IMÓVEL RURAL ACIMA ESPECIFICADO QUE VIEREM A SER APURADAS, É CERTIFICADO QUE CONSTAM, ATÉ ESTA DATA, DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 151 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN). CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 205 E 206 DO CTN, ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS EFEITOS DA CERTIDÃO NEGATIVA.

ESTA CERTIDÃO REFERE-SE, EXCLUSIVAMENTE, À SITUACAO DO IMÓVEL RURAL PERANTE A RFB, NÃO ABRANGENDO DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ADMINISTRADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).

A ACEITAÇÃO DESTA CERTIDÃO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE NA INTERNET, NO ENDEREÇO .CERTIDÃO EMITIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 735, DE 2 DE MAIO DE 2007. EMITIDA EM XX/XX/XXXX.

VÁLIDA ATÉ XX/XX/XXXX. NÚMERO DA CERTIDÃO: X.XXX.XXXCERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE. ATENÇÃO: QUALQUER RASURA OU EMENDA INVALIDARÁ ESTE DOCUMENTO.

ANEXO IV ANEXO V