Instrução Normativa SRF nº 732 de 09/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de dezembro de 2001, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e no art. 83 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).

Art. 2º A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.

Art. 3º A DCPMF-NI 3.0 conterá:

I - em relação aos contribuintes de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, o nome do beneficiário ou nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - em relação aos contribuintes de que trata o inciso IV do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, o número de inscrição no CNPJ, o valor total das operações que serviram de base de cálculo da contribuição, por período de apuração, e o valor da contribuição devida, por data de vencimento.

Art. 4º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 é de livre reprodução e estará à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 5º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0, que se destina à entrega da Declaração original ou retificadora, não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante do Anexo Único.

§ 1º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração original ou retificadora.

§ 2º As declarações geradas pelo Programa DCPMF-NI 3.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet, no endereço referido no art. 4º.

§ 3º Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 6º Para retificar declaração já entregue, deverá ser apresentada DCPMF-NI Retificadora que conterá todas as informações anteriormente declaradas, retificadas ou não, bem como as informações a serem adicionadas.

§ 1º A DCPMF-NI Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

§ 2º Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.

Art. 7º A pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 deverá conservar por dez anos cópia dos arquivos entregues à SRF e todos os documentos que serviram de base para a Declaração.

Art. 8º O não cumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º, 3º e 6º sujeitará a pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 a multas no valor de:

I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se a Declaração for apresentada fora do período determinado.

§ 1º No caso de cooperativas de crédito, a multa a que se refere o inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I.

§ 2º Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Convenções de Formato/Tipos de Dados: serão utilizados, no Arquivo Declaração, os seguintes formatos:

Formato Descrição 
Branco (s) Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 20, ASCII 32. 
R$ Campo numérico de 17 posições, onde as 15 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos, inclusive zero. 
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos. 
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros. 
DATA Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano. 
DATA 1 AAAA - Ano Campo numérico do tipo N utilizado no formato AAAA onde o ano pode assumir valor igual ou maior a 2006. 
CPF Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF (CPF). 
CNPJ Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF (CNPJ). 
UF Sigla da Unidade Federativa. Deverá conter um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. 
EOL Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A - delimitador de registro. 
Nove(s) Caracter ou seqüência de caracteres 9. 

Ordenamento dos Registros:

Registro Número de Ocorrências Seguido de Ordenação Obrigatoriedade 
Tipo R01 Uma Registro Tipo R02    Sim 
Tipo R02 Uma Registro Tipo R03 ou R04 ou R05    Sim 
Tipo R03 Tantas quantas forem as Entidades Beneficentes de Assistência Social Registro Tipo R04 ou R05 ou Encerramento Ordenados por CNPJ da entidade beneficente Não 
Tipo R04 Tantos quantos forem os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (PF ou PJ) Registro Tipo R05 ou Encerramento Ordenados pelo Tipo de Contribuinte e em seguida pelo CPF/CNPJ do beneficiário Não 
Tipo R05 Tantas quantas forem as datas de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período para cada Pessoa Jurídica que, por algum período, deixou de ter a CPMF retida, por supostamente ser Entidade Beneficente de Assistência Social, mas que não logrou o reconhecimento dessa condição no período Registro Tipo T (encerramento) Ordenados pelo CNPJ do beneficiário excluído da isenção e em seguida pela Data de Vencimento Não 
Encerramento Uma Fim de arquivo    Sim 

Registro tipo 1 - Dados do Declarante:

Ordem Campo Conteúdo Início Fim Tamanho Formato 
01 Ordem Número de seqüência do registro no arquivo. Constante "00000001" 
02 Tipo Tipo do registro. Constante "1" 
03 CNPJ do Declarante  Obrigatório. CNPJ válido da Matriz 10 23 14 CNPJ 
04 Competência  Obrigatório. Ano calendário no formato AAAA, deve ser igual ou maior que 2006 24 27 DATA 1 
05 Início do Período  Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração 28 35 DATA 
06 Final do Período Obrigatório. Preencher com a data final a que se refere a declaração 36 43 DATA 
07 Tipo de Declaração  Obrigatório. "0" - Original. "1" - Retificador 44 44 
08 Situação Especial  Obrigatório. "00" - Não se Aplica, "01" - Extinção, "02" - Fusão, "03" - Incorporação/Incorporada, "05" - Cisão Total 45 46 
09 Data do Evento  Obrigatório. Se Situação Especial = "00", preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação 47 54 DATA 
10 UF  Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante 55 56 UF 
11 Nome do Declarante  Obrigatório. Nome Empresarial do Declarante. Tamanho mínimo de três posições e não pode conter somente números 57 116 60 
12 Nome do Arquivo  Obrigatório. Constante "CPMFNIF" 117 123 
13 Reservado  Obrigatório. Deverá ser preenchido com brancos 124 142 19 Branco(s) 

Registro Tipo 2 - Dados do Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento:

Ordem Campo Conteúdo Inicio Fim Tamanho Formato 
01 Ordem Número de seqüência no arquivo. Constante "00000002" 
02 Tipo Tipo do registro. Constante "2" 
03 CPF - Representante Legal Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ 10 20 11 CPF 
04 DDD do Telefone - Representante Legal Obrigatório 21 24 
05 Telefone - Representante Legal Obrigatório. Telefone para contato 25 33 
06 Ramal - Representante Legal Zeros se ausente 34 38 
07 CPF - Responsável pelo preenchimento Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração 39 49 11 CPF 
08 DDD do Telefone - Responsável pelo preenchimento Obrigatório 50 53 
09 Telefone - Responsável pelo preenchimento Obrigatório. Telefone para contato 54 62 
10 Ramal - Responsável pelo preenchimento Zeros se ausente 63 67 
11 Reservado Deverá ser preenchido com brancos 68 142 75 Branco(s) 

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:

Ordem Campo Conteúdo Inicio Fim Tamanho Formato 
01 Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" 
02 Tipo do registro Constante "3" 
03 Tipo de Contribuinte "J" para pessoa jurídica 10 10 
04 CNPJ da entidade beneficente CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador 11 24 14 CNPJ 
05 Nome da entidade beneficente Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas, em letras maiúsculas 25 142 118 

Registro tipo 4 - Dados dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares:

Ordem Campo Conteúdo Inicio Fim Tamanho Formato 
01 Ordem Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta 
02 Tipo do registro Constante "4" 
03 Tipo de Contribuinte "F" para pessoa física "J" para pessoa jurídica 10 10 
04 CPF/CNPJ do beneficiário CPF para pessoa física (onze dígitos, precedidos de três zeros) CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador11 24 14 CPF /CNPJ 
05 Nome do beneficiário Nome completo do beneficiário, sem abreviaturas, em letras maiúsculas 25 142 118 

Registro Tipo 5 - Dados da CPMF não retida e não recolhida:

Ordem Campo Conteúdo Inicio Fim Tamanho Formato 
01 Ordem Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta 
02 Tipo do registro  Constante "5" 
03 CNPJ do beneficiário excluído da isenção CNPJ. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador 10 23 14 CNPJ 
04 Data do Vencimento Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período no qual deveria ter sido cobrada, a partir do fim de validade do último Certificado válido que não tenha sido renovado, pelos últimos 10 anos. O ano a que se refere essa data não pode ser posterior ao ano da competência 24 31 DATA 
05 Valor da Base de Cálculo do Período no qual deveria ter sido cobrada a CPMF Valor da movimentação do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado 32 48 17 R$ 
06 Valor da CPMF no período Valor da contribuição devida do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado 49 65 17 R$ 
07 Reservado Deverá ser preenchido com brancos 66 142 77 Branco(s) 

Registro de Encerramento:

Ordem Campo Conteúdo Inicio Fim Tamanho Formato 
01 Código de Encerramento Deverá conter o caracter "T" 
02 Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e sete caracteres "9" 138 137 Nove(s) 
03 Ano de Competência  No formato AAAA  139 142 DATA1