Instrução Normativa SRE nº 73 DE 05/10/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 out 2016
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
14050 | 7894900020137 | Coca-Cola | Refrigerante Coca-Cola Stevia Alumínio - 250ML | 4,88 |
14051 | 7894900370010 | Coca-Cola | Refrigerante Schweppes Citrus Light - Lata 350ML | 3,07 |
14052 | 7898919727056 | Águas de Santa Cruz | Água Mineral s/gás Alea - Garrafão Retornável 10LT | 6,00 |
14053 | 7898919727049 | Águas de Santa Cruz | Água Mineral s/gás Ales - Garrafão Retornável 20LT | 6,88 |
14070 | 7898919727018 | Águas de Santa Cruz | Água Mineral s/gás Alea - Pet 510ML | 0,79 |
14071 | 7898919727025 | Águas de Santa Cruz | Água Mineral s/gás Alea - Pet 1500ML | 1,58 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita