Instrução Normativa SRE nº 73 DE 05/10/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 out 2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
14050 7894900020137 Coca-Cola Refrigerante Coca-Cola Stevia Alumínio - 250ML 4,88
14051 7894900370010 Coca-Cola Refrigerante Schweppes Citrus Light - Lata 350ML 3,07
14052 7898919727056 Águas de Santa Cruz Água Mineral s/gás Alea - Garrafão Retornável 10LT 6,00
14053 7898919727049 Águas de Santa Cruz Água Mineral s/gás Ales - Garrafão Retornável 20LT 6,88
14070 7898919727018 Águas de Santa Cruz Água Mineral s/gás Alea - Pet 510ML 0,79
14071 7898919727025 Águas de Santa Cruz Água Mineral s/gás Alea - Pet 1500ML 1,58

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita