Instrução Normativa SIT nº 73 de 01/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Altera a Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2007, que estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2008.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 8º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2007, Seção I, pág. 155, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - ...
II - quantidade de processos verificados e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior;"
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 8º da instrução normativa mencionada no art. 1º o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A SIT encaminhará à Superintendência Regional, no prazo de quinze dias após o fim da verificação anual, a quantidade de processos verificados, discriminados por situação processual, e a quantidade de processos não localizados para informações, a serem prestadas pelo Superintendente no prazo assinalado."
Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 8º da instrução normativa mencionada no art 1º.
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA