Instrução Normativa SIT nº 71 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007
Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2008.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Verificação Anual será realizada em todas as unidades descentralizadas onde tramitam processos e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria e alcançará todos os processos de autos de infração e notificações de débitos em trâmite nas referidas unidades.
§ 1º O início e o término da Verificação Anual em cada unidade descentralizada deverá ocorrer entre as datas constantes no anexo I desta IN.
§ 2º O Delegado Regional do Trabalho fixará o período de Verificação Anual nas Subdelegacias, desde que a obedecido o parágrafo primeiro.
Art. 2º O Delegado Regional do Trabalho e a Secretária de Inspeção do Trabalho nomearão comissão para coordenar os trabalhos e designarão servidores para executar a Verificação Anual nas unidades respectivas, observando-se o dimensionamento mínimo estipulado no anexo I desta IN.
Parágrafo único. O dimensionamento mínimo das equipes envolvidas na Verificação Anual de processos das Subdelegacias será feito pelo Delegado Regional do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT supervisionará a Verificação Anual das unidades descentralizadas, podendo enviar representante para o acompanhamento dos trabalhos, quando julgar necessário.
Parágrafo único. A SIT poderá enviar relações de processos extraídas de sistemas informatizados para, junto às informações dos demais sistemas de controle locais, auxiliar na identificação do acervo de processos a serem verificados nas unidades.
Art. 4º Os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT cuja atividade exclusiva seja análise de processos participarão dos trabalhos de Verificação Anual, na forma do art. 2º, salvo se a equipe de trabalho designada estiver de acordo com número mínimo estipulado no Anexo I desta IN.
§ 1º Os AFT participantes da Verificação Anual permanecerão em atividade especial durante o período dos trabalhos.
§ 2º A solicitação de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD para os AFT mencionados no caput deste artigo deverá ser feita pela chefia imediata ao diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 56/2005, consignando o número de turnos referentes ao trabalho do AFT.
Art. 5º Durante o período de Verificação Anual não haverá atendimento ao público, cujas petições, defesas, recursos, comprovantes de pagamento e demais documentos serão recebidos no protocolo geral da unidade descentralizada ou no protocolo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme o caso.
Art. 6º A Verificação Anual suspende os prazos processuais.
Art. 7º No processo verificado será lançado, após o último despacho constante nos autos, "termo de verificação", que conterá certidão de que foi objeto de verificação, o período dos trabalhos, a data, a identificação e a rubrica do servidor.
§ 1º O termo poderá ser lançado também por meio de carimbo ou etiqueta gomada.
§ 2º Poderá ser dispensada a identificação do servidor no termo de verificação se a comissão coordenadora providenciar a elaboração de uma folha de rubricas contendo o nome completo e as rubricas de todos os servidores que participarem dos trabalhos.
Art. 8º O relatório final a ser elaborado pela comissão coordenadora conterá:
I - situação da Seção/Núcleo de Multas e Recursos, com descrição dos seguintes dados, ressaltando as alterações em relação ao ano anterior:
a) quantidade de servidores e seus respectivos cargos;
b) espaço físico;
c) equipamentos de informática;
d) nome e cargo dos integrantes da comissão e servidores designados para os trabalhos de verificação;
II - quantidade de processos verificados e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"II - quantidade de processos em tramitação e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior;"
III - (Revogado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"III - quantidade de processos verificados, discriminados conforme situações constantes no Anexo II desta IN;"
IV - (Revogado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"IV -quantidade e relação de processos não localizados;"
V - inadequações processuais ou administrativas identificadas no decorrer dos trabalhos de verificação;
VI - estratégias sugeridas para correção das inadequações porventura identificadas;
VII - informações quanto ao resultado da implementação das estratégias sugeridas e ao cumprimento do cronograma referente aos trabalhos do ano anterior, e
VIII - cópia da folha de rubrica, caso elaborada pela comissão.
Parágrafo único. A SIT encaminhará à Superintendência Regional, no prazo de quinze dias após o fim da verificação anual, a quantidade de processos verificados, discriminados por situação processual, e a quantidade de processos não localizados para informações, a serem prestadas pelo Superintendente no prazo assinalado. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)
Art. 9º A Comissão deverá, no prazo de trinta dias contados da data prevista para o encerramento dos trabalhos, elaborar e encaminhar o relatório final ao Delegado Regional do Trabalho, o qual deverá, no prazo de cinco dias, analisá-lo e enviá-lo à Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 10. O Delegado Regional do Trabalho deverá, após analisado o relatório, elaborar cronograma de ações para a correção das inadequações identificadas pela comissão, com a estipulação de prazos de implementação e enviá-lo a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de trinta dias após o prazo final de entrega do relatório.
Art. 11. O relatório de Verificação Anual servirá de diagnóstico para o planejamento anual de fiscalização do trabalho.
Art. 13. O disposto nos art. 5º a 9º aplica-se à CGR, no que couber.
Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
ANEXO IUF | PERÍODO | EQUIPE DE TRABALHO |
AC | 17/03 a 21/03 | 06 |
AL | 03/03 a 07/03 | 05 |
AM | 03/03 a 18/03 | 08 |
AP | 28/01 a 01/02 | 04 |
BA | 24/03 a 25/04 | 10 |
CE | 22/04 a 06/05 | 08 |
DF | 07/04 a 18/04 | 07 |
ES | 07/04 a 18/04 | 06 |
GO | 02/06 a 18/06 | 06 |
MA | 17/03 a 21/03 | 03 |
MG | 31/03 a 02/05 | 15 |
MS | 10/03 a 14/03 | 07 |
MT | 01/05 a 21/05 | 06 |
PA | 10/03 a 08/04 | 10 |
PB | 01/02 a 15/02 | 05 |
PE | 09/06 a 27/06 | 08 |
PI | 02/06 a 13/06 | 06 |
PR | 12/05 a 13/06 | 12 |
RJ | 11/02 a 21/03 | 15 |
RN | 22/04 a 06/05 | 06 |
RO | 10/03 a 14/03 | 03 |
RR | 10/03 a 14/03 | 03 |
RS | 12/05 a 30/06 | 10 |
SC | 22/04 a 02/05 | 05 |
SE | 05/05 a 09/05 | 05 |
SP | 12/05 a 13/06 | 12 |
TO | 11/02 a 15/02 | 05 |
IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE OS PROCESSOS SE ENCONTRAM NA UNIDADE | |
CÓDIGO | SITUAÇÃO |
10 | Processo de AI Aguardando Ciência da Autuação |
11 | Processo de AI Aguardando Defesa |
12 | Processo de AI Aguardando Análise |
13 | Processo de AI Aguardando Decisão |
14 | Processo de AI Aguardando Notificação de Decisão |
15 | Processo de AI Aguardando Pagamento de Multa |
16 | Processo de AI Aguardando Envio para SIT/CGR |
17 | Processo de AI Aguardando Envio para a PFN |
18 | Processo de AI Aguardando Envio para arquivo |
19 | Processos de AI Sobrestados |
20 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Ciência da Lavratura |
21 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Defesa |
22 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Análise |
23 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Decisão |
24 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Notificação de Decisão |
25 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Recolhimento de Débito |
26 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio para SIT/CGR |
27 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio para a CAIXA |
28 | Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio Para Arquivo |
29 | Processos de NFGC/NFRC Sobrestados |
30 | Outros |
31 | Tramitação Encerrada |