Instrução Normativa SIT nº 71 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2008.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º A Verificação Anual será realizada em todas as unidades descentralizadas onde tramitam processos e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria e alcançará todos os processos de autos de infração e notificações de débitos em trâmite nas referidas unidades.

§ 1º O início e o término da Verificação Anual em cada unidade descentralizada deverá ocorrer entre as datas constantes no anexo I desta IN.

§ 2º O Delegado Regional do Trabalho fixará o período de Verificação Anual nas Subdelegacias, desde que a obedecido o parágrafo primeiro.

Art. 2º O Delegado Regional do Trabalho e a Secretária de Inspeção do Trabalho nomearão comissão para coordenar os trabalhos e designarão servidores para executar a Verificação Anual nas unidades respectivas, observando-se o dimensionamento mínimo estipulado no anexo I desta IN.

Parágrafo único. O dimensionamento mínimo das equipes envolvidas na Verificação Anual de processos das Subdelegacias será feito pelo Delegado Regional do Trabalho.

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT supervisionará a Verificação Anual das unidades descentralizadas, podendo enviar representante para o acompanhamento dos trabalhos, quando julgar necessário.

Parágrafo único. A SIT poderá enviar relações de processos extraídas de sistemas informatizados para, junto às informações dos demais sistemas de controle locais, auxiliar na identificação do acervo de processos a serem verificados nas unidades.

Art. 4º Os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT cuja atividade exclusiva seja análise de processos participarão dos trabalhos de Verificação Anual, na forma do art. 2º, salvo se a equipe de trabalho designada estiver de acordo com número mínimo estipulado no Anexo I desta IN.

§ 1º Os AFT participantes da Verificação Anual permanecerão em atividade especial durante o período dos trabalhos.

§ 2º A solicitação de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD para os AFT mencionados no caput deste artigo deverá ser feita pela chefia imediata ao diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 56/2005, consignando o número de turnos referentes ao trabalho do AFT.

Art. 5º Durante o período de Verificação Anual não haverá atendimento ao público, cujas petições, defesas, recursos, comprovantes de pagamento e demais documentos serão recebidos no protocolo geral da unidade descentralizada ou no protocolo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme o caso.

Art. 6º A Verificação Anual suspende os prazos processuais.

Art. 7º No processo verificado será lançado, após o último despacho constante nos autos, "termo de verificação", que conterá certidão de que foi objeto de verificação, o período dos trabalhos, a data, a identificação e a rubrica do servidor.

§ 1º O termo poderá ser lançado também por meio de carimbo ou etiqueta gomada.

§ 2º Poderá ser dispensada a identificação do servidor no termo de verificação se a comissão coordenadora providenciar a elaboração de uma folha de rubricas contendo o nome completo e as rubricas de todos os servidores que participarem dos trabalhos.

Art. 8º O relatório final a ser elaborado pela comissão coordenadora conterá:

I - situação da Seção/Núcleo de Multas e Recursos, com descrição dos seguintes dados, ressaltando as alterações em relação ao ano anterior:

a) quantidade de servidores e seus respectivos cargos;

b) espaço físico;

c) equipamentos de informática;

d) nome e cargo dos integrantes da comissão e servidores designados para os trabalhos de verificação;

II - quantidade de processos verificados e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"II - quantidade de processos em tramitação e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior;"

III - (Revogado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"III - quantidade de processos verificados, discriminados conforme situações constantes no Anexo II desta IN;"

IV - (Revogado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"IV -quantidade e relação de processos não localizados;"

V - inadequações processuais ou administrativas identificadas no decorrer dos trabalhos de verificação;

VI - estratégias sugeridas para correção das inadequações porventura identificadas;

VII - informações quanto ao resultado da implementação das estratégias sugeridas e ao cumprimento do cronograma referente aos trabalhos do ano anterior, e

VIII - cópia da folha de rubrica, caso elaborada pela comissão.

Parágrafo único. A SIT encaminhará à Superintendência Regional, no prazo de quinze dias após o fim da verificação anual, a quantidade de processos verificados, discriminados por situação processual, e a quantidade de processos não localizados para informações, a serem prestadas pelo Superintendente no prazo assinalado. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SIT nº 73, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008)

Art. 9º A Comissão deverá, no prazo de trinta dias contados da data prevista para o encerramento dos trabalhos, elaborar e encaminhar o relatório final ao Delegado Regional do Trabalho, o qual deverá, no prazo de cinco dias, analisá-lo e enviá-lo à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 10. O Delegado Regional do Trabalho deverá, após analisado o relatório, elaborar cronograma de ações para a correção das inadequações identificadas pela comissão, com a estipulação de prazos de implementação e enviá-lo a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de trinta dias após o prazo final de entrega do relatório.

Art. 11. O relatório de Verificação Anual servirá de diagnóstico para o planejamento anual de fiscalização do trabalho.

Art. 13. O disposto nos art. 5º a 9º aplica-se à CGR, no que couber.

Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO I

UF PERÍODO EQUIPE DE TRABALHO 
AC 17/03 a 21/03 06 
AL 03/03 a 07/03 05 
AM 03/03 a 18/03 08 
AP 28/01 a 01/02 04 
BA 24/03 a 25/04 10 
CE 22/04 a 06/05 08 
DF 07/04 a 18/04 07 
ES 07/04 a 18/04 06 
GO 02/06 a 18/06 06 
MA 17/03 a 21/03 03 
MG 31/03 a 02/05 15 
MS 10/03 a 14/03 07 
MT 01/05 a 21/05 06 
PA 10/03 a 08/04 10 
PB 01/02 a 15/02 05 
PE 09/06 a 27/06 08 
PI 02/06 a 13/06 06 
PR 12/05 a 13/06 12 
RJ 11/02 a 21/03 15 
RN 22/04 a 06/05 06 
RO 10/03 a 14/03 03 
RR 10/03 a 14/03 03 
RS 12/05 a 30/06 10 
SC 22/04 a 02/05 05 
SE 05/05 a 09/05 05 
SP 12/05 a 13/06 12 
TO 11/02 a 15/02 05 

ANEXO II

IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE OS PROCESSOS SE ENCONTRAM NA UNIDADE 
CÓDIGO SITUAÇÃO 
10 Processo de AI Aguardando Ciência da Autuação 
11 Processo de AI Aguardando Defesa 
12 Processo de AI Aguardando Análise 
13 Processo de AI Aguardando Decisão 
14 Processo de AI Aguardando Notificação de Decisão 
15 Processo de AI Aguardando Pagamento de Multa 
16 Processo de AI Aguardando Envio para SIT/CGR 
17 Processo de AI Aguardando Envio para a PFN 
18 Processo de AI Aguardando Envio para arquivo 
19 Processos de AI Sobrestados 
20 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Ciência da Lavratura 
21 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Defesa 
22 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Análise 
23 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Decisão 
24 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Notificação de Decisão 
25 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Recolhimento de Débito 
26 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio para SIT/CGR 
27 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio para a CAIXA 
28 Processo de NFGC/NFRC Aguardando Envio Para Arquivo 
29 Processos de NFGC/NFRC Sobrestados 
30 Outros 
31 Tramitação Encerrada