Instrução Normativa DAT nº 73 de 26/09/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 set 1997

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a disposição do art. 6º, da Portaria nº 379, de 21 de agosto de 1997, publicada no DOE do dia imediatamente subseqüente, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ao pedido de recadastramento de equipamentos destinados a emissão de Cupom Fiscal autorizados para uso fiscal, disposto na Portaria nº 379, de 21 de agosto de 1997, além da exigência prevista no § 1º, do art. 2º, deverá ser juntado, também, cópia da última Leitura X emitida no equipamento.

2 - O desatendimento à exigência contida no item anterior, além de implicar no indeferimento do pedido, sujeitará o contribuinte à norma do art. 5º da Portaria nº 379/97.

3 - Esta instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de setembro de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral