Instrução Normativa GSF nº 725 de 25/05/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2005
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de setembro de 2005 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação ao:
I - exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 2º;
II - primeiro quadrimestre de 2005, na hipótese prevista no inciso I do § 7º do art. 2º.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 25 dias do mês maio de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda