Instrução Normativa SEFAZ nº 72 DE 22/08/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipalde passageiros durante o mês de setembro de 2022, para fins de aplicação do disposto no item 14.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
Considerando o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II - previsão, para o mês de setembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.265.000,00L (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.798.515,33Km (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e quinze, vírgula trinta e três quilômetros);
III - previsão, para o mês de setembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000,00L (cem mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 270.846,43Km (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula quarenta e três quilômetros);
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2022 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72/2022 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MÊS/ANO: SETEMBRO/2022
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃOMUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Fretcar | 00.288.403/0001-88 | 242.106 | 374.429,57 | 155.000,00 | Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda | 06.103.598-0 |
Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 964.939,17 | 465.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206.725 | 189.650,19 | 85.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Benedito | 05.241.721/0001-07 | 176.368-7 | 463.516,93 | 215.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
São Paulo | 05.225.198/001-25 | 23.027.925 | 145.095,19 | 65.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 660.884,27 | 280.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
TOTAL | 2.798.515,33 | 1.265.000,00 |
.
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 270.846,43 | 100.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
TOTAL | 270.846,43 | 100.000,00 |