Instrução Normativa SAT nº 72 de 30/04/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 mai 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇAO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos Milho e Sorgo da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de abril de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
15533
Milho debulhado
KG
0,28
0,28
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
10,42
10,42
15565
Milho empalhado - carro
UN
372,00
372,00
30674
Milho empalhado
T
250,00
250,00
15550
Milho de pipoca
KG
0,80
0,80
22857
Milho verde para indústria
T
336,00
336,00
23627
Milho semente
KG
0,80
0,80
23639
Milho semente - sc 60 kg
SC
48,24
48,24
25036
Semente de milho
KG
6,68
6,68
27165
Milheto
KG
0,21
0,21
29410
Resíduo de Milho
KG
0,15
0,15
 
SORGO
 
 
 
25044
semente de sorgo
KG
056
0,56
15614
Sorgo em grão - (A GRANEL)
KG
0,21
0,21
29420
Resíduo de sorgo
KG
0,11
0,11