Instrução Normativa SAT nº 72 de 13/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 dez 2007

Trata da pauta fiscal para efeito de partilhamento do ICMS nas remessas para este estado de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS nº 46 /00.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de partilhamento da arrecadação tributária decorrente da antecipação tributária realizada nos termos do Protocolo ICMS 46/00, em virtude da realização de operação interestadual destinada a este estado oriunda de estado signatário do referido protocolo, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Para efeito de partilhamento do imposto cobrado anteriormente por antecipação tributária, a Pauta Fiscal na remessa para este estado de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, realizada por contribuinte que não desenvolva atividade moageira, localizado em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 46/00, é:

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
28.09
Com Fermento
10 KG
19,36
28.01
Comum
50 KG
74,00
28.02
Comum
25 KG
37,25
28.03
Comum
01 KG
1,63
28.10
Comum a granel
01 TON
1.480,00
28.04
Especial
50 KG
80,00
28.05
Especial
25 KG
40,25
28.06
Especial
01 KG
1,76
28.11
Especial a granel
01 TON
1.600,00
28.12
Pré-misturada ou aditivada a granel
01 TON
1.760,00
28.07
Pré-misturada ou Aditivada
50 KG
88,00
28.08
Pré-misturada ou Aditivada 
25 KG
44,25

2 - Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos distintos dos previstos nesta instrução, o valor será formado tomando-se por parâmetro a proporção entre o peso da mercadoria contida na embalagem apresentada e o menor peso aqui indicado.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária