Instrução Normativa GSF nº 717 de 08/04/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 abr 2005

Estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, nos meses de março a dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ
março
29/04/05
abril
09/05/05
maio
08/06/05
junho
08/07/06
julho
08/08/05
agosto
08/09/05
setembro
07/10/05
outubro
08/11/05
novembro
08/12/05
dezembro
09/01/06

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda