Instrução Normativa SEFAZ nº 7 DE 21/10/2025

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 out 2025

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 9/2020, que estabelece os procedimentos para impugnação da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de atividades de pessoa jurídica, na forma que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º, e 5º, da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 09/2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................

Parágrafo único. Para o acesso ao SIE - TFF é necessário prévio cadastramento da Senha Web, por meio do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://senhaweb.salvador.ba.gov. br ou senha gov.br” (NR)

“Art. 4º .....................................................

.................................................................

§ 4º ..........................................................

..................................................................

II - Declaração apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia;

................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................

..................................................................

I - ..............................................................

..................................................................

b) Declaração da Receita Bruta Anual, referente ao exercício anterior, assinada pelo Representante Legal ou Contador, para contribuintes do ICMS;

.............................................................

§ 3º Poderão ser solicitados outros documentos, esclarecimentos ou regularizações cadastrais, sempre que necessário. O convite estabelecerá prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos e dos esclarecimentos requeridos, e de 90 (noventa) dias para a atualização cadastral.

.............................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 1º e o inciso IV do § 4º do art. 4º, as alíneas “c” e “d” do inciso I, do art. 5º, e o § 2º, do art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 09/2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 21 de outubro de 2025.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda