Instrução Normativa AGRODEFESA nº 7 DE 31/07/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 ago 2018
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 3, de 18.03.2016 que define as normas para o pedido de "Habilitação de Uso Emergencial" de produtos com princípio ativo de benzoato de emamectina para contenção da praga Helicoverpa armigera e dá outras providências.
O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o Decreto Federal nº 8.591 de 16.12.2015, que altera o Decreto Federal nº 8.133/2013, em seu artigo 6º, § 11 que autoriza o uso emergencial de benzoato de emamectina até o registro definitivo do produto no Brasil.
Considerando a Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA nº 2.293 de 06.11.2017, que prorrogou o estado de emergência fitossanitária em Goiás até 30.07.2018;
Considerando o registro definitivo do produto com princípio ativo benzoato de emamectina no MAPA, sob o número 29817, já com cadastro na Agrodefesa;
Considerando a Portaria SDA - MAPA nº 152, de 27.12.2017,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 03, de 18.03.2016, que definiu, por tempo determinado, as normas para o pedido de "Habilitação de Uso Emergencial" de produtos com princípio ativo de benzoato de emamectina para contenção da praga Helicoverpa armigera no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão admitidos novos pedidos de habilitação de uso, novas homologações e novas comunicações da praga Helicoverpa armigera no Estado de Goiás, no âmbito do controle do uso emergencial de benzoato de emamectina.
Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa deverão permanecer em estoque nos centros de distribuição em Goiás, apenas as quantidades de produto suficientes para atender as homologações feitas até 30.07.2018.
Art. 3º Os estoques de produtos remanescentes nas propriedades homologadas até 30 de julho de 2018 poderão ser utilizados nas lavouras goianas até 30.06.2019, conforme a Portaria SDA - MAPA nº 152, de 27.12.2017
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa, para que as empresas retirem os produtos dos Centros de Distribuição localizados em Goiás, e deem a destinação final adequada, conforme o Plano de Segurança aprovado pela Agrodefesa.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação pertinente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA. Goiânia 31.07.2018.
José Manoel Caixeta Haun
Presidente