Instrução Normativa CRE/GAB nº 7 DE 29/08/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 out 2014

Disciplina procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Estado Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos relativos ao cadastro de usuários, à concessão de perfis e à utilização das senhas de acesso aos sistemas informatizados da SEFIN,

DETERMINA

Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da SEFIN.

Art. 2° Consideram-se para os efeitos desta Instrução Normativa:

I - USUÁRIO: pessoa física cadastrada nos sistemas informatizados da SEFIN para acesso a informações;

II - CADASTRO: procedimento de criação de usuário para acesso aos sistemas informatizados da SEFIN;

III - HABILITAÇÃO: procedimento de atribuição de perfis ao usuário;

IV - PERFIL: subconjunto de transações de um sistema, que define a abrangência de atuação de um usuário;

V - TRANSAÇÃO: programa executável do sistema;

VI - SENHA: conjunto alfanumérico de caracteres destinado a assegurar a identidade do usuário e a permitir seu acesso aos dados, programas e sistemas não disponíveis ao público.

Seção I
Das Competências e Solicitações

Art. 3° Compete à Gerência de Controle e Informações - GEINF recepcionar e conferir a documentação necessária ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento de senha provisória, bem como atender essas solicitações.

Art. 4° O cadastro de usuário para acesso aos sistemas informatizados da SEFIN depende do prévio encaminhamento à GEINF do formulário "CADASTRO INICIAL", constante no Anexo I, contendo a assinatura do usuário no verso, no "TERMO DE RESPONSABILIDADE".

§ 1° Por meio do cadastro o usuário é habilitado com o perfil básico e específico condizente com a ocupação/cargo e lotação, e com outros perfis especificados no formulário "CADASTRO INICIAL", conforme disposto no artigo 13.

§ 2° Após o cadastro do servidor, este deve acessar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE para registrar uma senha pessoal, secreta e intransferível, efetuando seu login com o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e a palavra "nova" como senha provisória.

§ 3° A senha provisória não permite a execução de nenhuma operação nos sistemas, destinando-se exclusivamente à finalidade mencionada no § 2°.

§ 4° O cadastro se consubstancia com a assinatura do Termo de Responsabilidade e vincula o CPF do usuário a sua senha secreta, pessoal e intransferível.

Art. 5° As solicitações de habilitação e inabilitação de perfil, bem como a suspensão de acesso e alteração de lotação de servidor, são processadas mediante prévio encaminhamento à GEINF do formulário "ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS", constante no Anexo II.

§ 1° A inabilitação de perfil ou a suspensão ao acesso deverá ser comunicada pelo chefe imediato da última lotação do servidor.

§ 2° A alteração de lotação de servidor deverá ser encaminhada pela Gerência de Administração e Finanças - Recursos Humanos GAF/RH, e será confirmada com o formulário de habilitação de perfil enviado pelo novo chefe imediato do servidor.

§ 3° A habilitação de perfil de servidor deverá ser comunicada pelo chefe imediato da nova lotação de servidor.

Art. 6° Os pedidos de cadastro de servidores e as solicitações de atualização de perfil de acesso para servidores NÃO lotados no quadro da SEFIN dependem, para seu atendimento, da anuência do Coordenador-Geral da Receita Estadual.

§ 1° No pedido de cadastro de servidor não lotado no quadro da SEFIN, a anuência do Coordenador-Geral da Receita Estadual se dá pela aposição de seu carimbo e assinatura no quadro III do formulário "CADASTRO INICIAL" constante no Anexo I.

§ 2° Na solicitação de atualização de perfil de acesso para servidor não lotado no quadro da SEFIN, a anuência do Coordenador-Geral da Receita Estadual se dá pela aposição de seu carimbo e assinatura no quadro V do formulário "ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS" constantes no Anexo II.

Seção II
Do Acesso e da Responsabilidade

Art. 7° O acesso do usuário aos sistemas informatizados da SEFIN é feito mediante o uso de senha pessoal e intransferível e sua autorização de uso não implica direito de acesso imotivado aos sistemas e informações.

§ 1° O acesso aos sistemas informatizados da SEFIN por seus usuários deve ser sempre motivado por necessidade de serviço ou, ainda, por determinação escrita e assinada por superior hierárquico em linha direta, também motivada por necessidade de serviço.

§ 2° Em caso de perda da senha pessoal, ou de seu bloqueio em virtude de o usuário ter cometido 3 (três) erros ao informá-la, a solicitação de nova senha provisória é processada mediante prévio encaminhamento à GEINF do formulário "ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS", constante no Anexo II, assinalando no quadro I a opção "SENHA PROVISÓRIA".

§ 3º A senha pessoal de acesso ao sistema SITAFE deverá ser trocada a cada 90 (noventa) dias, cuja rotina terá sua implementação e acompanhamento a cargo da GEINF. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 22 DE 23/06/2020).

Art. 8° O descumprimento do Termo de Responsabilidade caracteriza infração funcional, sem prejuízo da Responsabilidade Penal e Civil do infrator.

Seção III
Dos Solicitantes

Art. 9° Os formulários "CADASTRO INICIAL" e "ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS" devem ser assinados, na qualidade de solicitante, pelo superior imediato do servidor a quem se está concedendo/atualizando o acesso.

§ 1° O Secretário de Estado de Finanças deve ser o solicitante de seu cadastro e de seus próprios perfis, bem como dos servidores lotados na SEFIN, excetuados os servidores lotados na Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.

§ 2° O Coordenador-Geral da Receita Estadual deve ser o solicitante de seu cadastro e de seus próprios perfis, bem como dos Gerentes da CRE e dos Delegados Regionais da Receita Estadual.

§ 3° Os Gerentes da CRE devem ser os solicitantes do cadastro e dos perfis dos servidores lotados nas respectivas gerências.

§ 4° Os Delegados Regionais da Receita Estadual devem ser os solicitantes do cadastro e dos perfis dos Chefes de Postos Fiscais e Agentes de Rendas sob sua jurisdição, e dos servidores lotados nas respectivas Delegacias Regionais.

§ 5° Os Chefes de Postos Fiscais devem ser os solicitantes do cadastro e dos perfis dos servidores lotados nos respectivos Postos Fiscais.

§ 6° Os Agentes de Rendas devem ser os solicitantes do cadastro e dos perfis dos servidores lotados nas respectivas Agências de Rendas.

§ 7° O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais deve ser o solicitante do cadastro e dos perfis dos servidores lotados no TATE.

§ 8° Somente os Delegados Regionais da Receita Estadual, os Gerentes da CRE e o Coordenador-Geral da Receita Estadual estão autorizados a solicitar a habilitação para perfis com transações restritas, assim especificadas na lista de perfis constantes no Anexo IV.

§ 9° Nos pedidos de cadastro e nas solicitações de habilitação ou inabilitação de perfil de acesso para servidores não lotados no quadro da SEFIN, o solicitante deve ser o superior imediato do usuário, desde que ocupante de CDS igual ou superior a 05 (cinco) - Cargos de Gerências Intermediárias e Superiores, o Coordenador-Geral da Receita Estadual, ou um dos Gerentes da CRE, observando-se que o pedido depende, para seu atendimento, da anuência do Coordenador-Geral da Receita Estadual.

§ 10. Cabe ao solicitante, e ao Coordenador-Geral da Receita Estadual nos casos previstos no § 9°, avaliar a adequação dos perfis requeridos.

Art. 10. As autoridades enumeradas nos §§1° a 7° do artigo 9° estão obrigadas a providenciar o recadastramento de seus subordinados, mediante preenchimento do formulário “ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS”, constante no Anexo II, encaminhando-o à GEINF no prazo de 90 (noventa) dias contados do início da vigência desta Instrução Normativa, sob pena de suspensão do acesso do usuário.

Parágrafo único. O formulário de atualização deve ser acompanhado de “TERMO DE RESPONSABILIDADE - RECADASTRAMENTO DE USUÁRIOS” devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo III.

Seção IV
Dos Casos de Desligamento ou Suspensão Temporária

Art. 11. Nos casos de relotação, demissão, exoneração, aposentadoria, remoção, falecimento ou qualquer outro que implique o DESLIGAMENTO do servidor da SEFIN, o chefe imediato do usuário deve comunicar imediatamente o fato à GEINF por meio do formulário “ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS”, constante no Anexo II, assinalando no quadro I a opção “EXCLUSÃO DE USUÁRIO”.

Art. 12. O chefe imediato deve solicitar a suspensão do acesso do usuário, comunicando imediatamente o fato à GEINF por meio do formulário “ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS”, constante no Anexo II, assinalando no quadro I a opção “SUSPENSÃO DE ACESSO”, nos seguintes casos:

I - férias;

II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - licença para o serviço militar;

IV - licença para atividade política;

V - licença prêmio por assiduidade

VI - licença sem vencimento para tratar de interesse particular;

VII - licença para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;

VIII - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IX - afastamento em razão de:

a) casamento;

b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

X - cedência para exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia, desde que fora da SEFIN;

XI - cedência para exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

XII - cedência para exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação;

XIII - cedência para desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;

XIV - licença gestante;

XV - licença paternidade;

XVI - licença para tratamento de saúde;

XVII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo não superior a 30 (trinta) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

XVIII - afastamento para participar de missão ou estudo no país ou no exterior;

XIX - licença para exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou sindical;

XX - suspensão em processo administrativo disciplinar;

XXI - afastamento em virtude de condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, quando não determinada a demissão do servidor.

Parágrafo único. No retorno do usuário afastado à atividade, seu chefe imediato deve comunicar imediatamente o fato à GEINF por meio do formulário “ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS”, constante no Anexo II, assinalando no quadro I a opção “REATIVAÇÃO DO ACESSO”.

Seção V
Dos Tipos de Perfil por Atribuição e Lotação

Art. 13. Os perfis de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia serão distribuídos por cargos específicos e lotação, seja em serviços internos da própria Secretaria ou por Instituições Externas.

Subseção I
Perfil de Servidores por Cargo ou Função Específica

Art. 14. Atribuição de perfil por cargo específico independente da lotação:

a) Servidores ocupantes do cargo de Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD-900 - Perfil AD-01 - APOIO OPERACIONAL, atribuições relacionadas às especificações da Lei n° 3178, de 11 de setembro de 2013;

b) Servidores ocupantes do cargo de Apoio Técnico Administrativo - ATA-800 - Perfil S-74 - Processos;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Nivel Superior - ANS-300 - Perfil S-74 - Processos, mais as atribuições específicas elencadas na Lei Complementar n° 67, de 09 de dezembro de 1992;

d) Cargo Comissionado ou Função Gratificada exercendo a função de Secretária - S-74 Processos.

Subseção II
Perfil de Servidores por Lotação

Art. 15. Atribuição de perfil por lotação de Servidor:

I - Servidores lotados em Agência de Rendas:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-05AG - AFTE Agência de Rendas;

b) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-04 -TTE Agência de Rendas;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - AGENTE DE RENDAS - Perfil S-72 AG - TTE Agente de Rendas;

d) Servidores  ocupantes  do cargo de Auditor  Fiscal  de Tributos  Estaduais - AFTE - Perfil S-05 AF-AG AFTE Agente de Rendas. (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 26/03/2015).

II - Servidores Lotados em Delegacias Regionais:

a) Servidor ocupante do cargo de Delegado Regional - Perfil S-06D - Delegado Regional;

b) Servidor Ocupante do Cargo de Assessor de Delegado Regional - Perfil S-06B - Assessor Delegado Regional;

c) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-05DL- AFTE Delegacia Regional;

d) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-22 -TTE Delegacia Regional;

III - Servidores lotados em POSTOS FISCAIS:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-27 - AFTE Postos Fiscais;

b) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-28 - TTE Postos Fiscais;

IV - Servidores lotados na Gerência de Controle e Informações - GEINF:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Assessores: Perfil - S-30 - SITAFE GERENCIAL, F-14 - FRONTEIRA GERENCIAL e N-02 - ACESSO NAVEGA;

b) Servidores Analistas e Desenvolvedores - N-03 Desenvolvedores;

c) Servidores Atendentes - N-01 - Manutenção;

d) Servidores Operadores de Manutenção - S-23 Operação;

V - Servidores lotados na Gerência de Fiscalização - GEFIS:

a) Servidores ocupantes da função de Gerente e Substituto: Perfil S-92 - GEFIS GERENCIAL;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - com atribuições por grupo de trabalhos específicos:

1. COMÉRCIO EXTERIOR - Perfil S-93;

2. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS - Perfil S-94;

3. ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - Perfil S-95;

4. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Perfil S-96;

5. MALHAS FISCAIS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM - Perfil S-97;

6. EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL E CONTROLE DE VALORES AGREGADOS FISCAIS - Perfil S-98;

7. SIMPLES NACIONAL - Perfil S-99;

8. AÇÃO FISCAL GERENCIAL- Perfil S-06A - Ação Fiscal Gerencial;

9. MONITORAMENTO E DOCUMENTOS FISCAIS - Perfil S-14 - GEFIS Monitoramento;

10. SISTEMA FRONTEIRA - Perfil F-14 - GERENCIAL FRONTEIRA;

11. COMBUSTÍVEIS - Perfil S-15 - COMBUSTÍVEIS; (Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016).

VI - Servidores lotados na Gerência de Tributação - GETRI:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Substituto: Perfil: S-61- GERENTE GETRI;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE Perfil: S-43 - AFTE GETRI;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-86 - TTE GETRI.

VII - Servidores lotados na Gerência de Arrecadação - GEAR:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Substituto: Perfil: S-30 SITAFEG;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE Perfil: S-16A - AFTE GEAR;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-16T - TTE GEAR;

VIII - Servidores lotados no Tribunal Administrativo Tributário - TATE:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Presidente Perfil S-35TPR - TATE AFTE PRESIDENTE;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Julgador - Perfil S-35TAJ - TATE AFTE JULGADOR;

c) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Apoio/Assistência - S-35TAP - TATE AFTE APOIO;

d) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-35TT - TATE TTE.

(Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016):

IX - Servidores lotados no Gabinete da Coordenadoria da Receita - GAB/CRE ou em Setores e Núcleos a ele vinculados:

a) Servidores ocupantes da Função de Coordenador e Substituto: S-30 - SITAFEG;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Assessor Técnico - Perfil ASTEC/GAB/CRE;

c) Servidores atuantes no Grupo de Estudos Econômicos - Perfil S-02 - Estudos Econômicos;

d) Servidores atuantes no controle de Produtividade Fiscal - Perfil S-75 - Operador de Produtividade;

e) Servidores Atuantes no Núcleo de Inteligência Fiscal - Perfil NIF.

(Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016):

X - Servidores lotados no Gabinete da SEFIN ou em Gerências e Entidades Vinculadas:

a) Assessoria Técnica - Perfil ASTEC/SEFIN;

b) Assessoria de Planejamento - Perfil ASPLAN;

c) Unidade de Coordenação de Projetos - Perfil UCP;

d) Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - Perfil S-12 - GCBT;

e) Liquidação Geral - Perfil S-08 - Liquidante Geral.

Subseção III
Perfis de Acesso - Instituições Externas

Art. 16. Atribuição de perfil por Órgão de lotação:

(Redação do inciso dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 26/03/2015):

I - DETRAN:

a)  Servidores:  Perfil  S-56  e/ou  S-81;

b)  Servidores  - Leilão:  Perfil S-39 e/ou  S-81;

c)  Procuradores:  S-64  e  S-56;”

Nota: Redação Anterior:

I - DETRAN:

a) Servidores: Perfil S-56;

b) Servidores - Leilão: Perfil S-39;

c) Procuradores: S-64 e S-56;

II - JUCER - Perfil - S-60;

III - PGE/PDA:

a) Servidores: Perfil - PDA -01;

b) Procuradores: Perfil - PDA - PR;

IV -BOMBEIROS - Perfil - S-52;

V - PREFEITURAS - Perfil - S-54;

(Redação do inciso dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 16 DE 12/06/2017):

VI - SEDAM/ IBAMA/CPRM/EMATER:

a) Perfil S-53 - LICENÇAS AMBIENTAIS;

b) Perfil S-71 - PRODUTOR RURAL WEB.

Nota: Redação Anterior:
VI - SEDAM/ IBAMA/CPRM - Perfil - S-53 - Licenças Ambientais.

(Redação do inciso dada pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 10 DE 16/06/2015):

VIII - OUTROS ÓRGÃOS:

a) Perfil S-81 - Encaminhamento à Dívida Ativa;

b) Perfil Dare 01 - Consulta Dare Processos.

c) Perfil S-39 - LEILÃO; (Alínea acrescentada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
VIII - OUTROS ÓRGÃOS: (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 26/03/2015).

IX - CRC - Perfil - S-78 - Conselho de Contabilidade; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016).

X - AGEVISA - Perfil - S-59 - AGEVISA; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016).

(Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 3 DE 25/01/2016):

XI - JUDICIÁRIO:

a) Perfil S-58 - Judiciário Estadual;

b) Perfil EXECFISCTJ - Vara de Execuções Fiscais TJ.

XII - SEBRAE - PERFIL S-84 - SEBRAE. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 16 DE 12/06/2017).

Parágrafo único. Instituições externas devem confirmar anualmente, junto à SEFIN/GEINF, até 30 de abril, os nomes dos servidores com autorização de acesso ao sistema SITAFE, para que seja efetuada a manutenção de acesso.

Subseção IV
Perfis Restritos

Art. 17. Atribuição de Perfil por Atividade Restrita:

a) Cargos de Direção Superior - Perfil conforme nível de Supervisão;

b) Baixas Especiais - Perfil S-07.

Art. 18. Revoga-se a Instrução Normativa n° 006/2005/GAB/CRE, de 7 de abril de 2005.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I

  SECRETARIA DE FINANÇAS

Coordenadoria da Receita Estadual


Gerência de Controle e Informações
CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS CADASTRO INICIAL

I - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

UNIDADE

MATRÍCULA

NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR/EMPREGADO

CPF

CARIMBO/DATA/ASSINATURA

TELEFONE (DDD/N°/RAMAL)

FAX (DDD/N°)

II - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO

NOME COMPLETO

CPF

MATRÍCULA

CARGO (EFETIVO/CDS)

GRUPO OCUPACIONAL conf. Lei 67/1992 (ANS/ATA/ASD)

LOTAÇÃO

Grupo de Trabalho Específico

VÍNCULO

TELEFONE (DDD/N°/RAMAL)

e-mail

1
CÓDIGO PERFIL
1      
1      
1      

III - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Declaro estar de acordo com os perfis solicitados.

_______________________________________
Carimbo/Data/Assinatura

Declaro que nesta data o cadastramento foi efetuado.

_______________________________________
Carimbo/Data/Assinatura

INSTRUÇÕES

Este formulário deverá ser preenchido pelo chefe imediato do servidor/empregado até o quadro II - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO, e encaminhado à Gerência de Controle e Informações - GEINF.O quadro IV -TERMO DE RESPONSABILIDADE (no verso) - Deverá ser datado e assinado pelo servidor/empregado para que seja efetuado o cadastro.O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir: QUADRO I - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: SIGLA DA UNIDADE: Preencher com a sigla da Unidade ou do Setor solicitante ao qual o servidor/empregado está vinculado. NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR/EMPREGADO: Anotar o nome do Chefe imediato do servidor / empregado. CPF: Preencher com o número de inscrição do chefe imediato no Cadastro de Pessoas Físicas. TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com o código de área e ramal, se for o caso. FAX: Preencher com o número do fax da unidade, contendo código de área. CARIMBO/DATA/ASSINATURA: O Chefe imediato deverá carimbar, datar e assinar a solicitação. QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do servidor a ser habilitado. CARGO: Anotar o cargo efetivo do servidor. GRUPO OCUPACIONAL: anotar o grupo conforme descrito na Lei 67/1992 (ANS-ATA-ASD) LOTAÇÃO: no caso da SEFIN especificar se Agência de Rendas, Delegacia Regional, Gerências, TATE. VÍNCULO: Órgão ao qual o servidor/empregado está vinculado: SEFIN, UNIÃO, PREFEITURA, etc. TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área e ramal, se for o caso. E-mail de contato. DEFINIÇÃO DO PERFIL: enumerar, com base na Seção V da Instrução Normativa n° 007/2014 os códigos e nomes dos perfis necessários para o servidor. QUADRO III - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO: Visto do Coordenador-Geral da Receita Estadual, de um dos Gerentes da Coordenadoria da Receita Estadual, ou do Delegado Regional se estiver de acordo com o perfil solicitado, nos casos em que a Instrução Normativa n.° 007/2014 exigir. CONFIRMAÇÃO DO ATENDENTE: O cadastrador responsável, após o atendimento da solicitação, deverá apor seu carimbo, datar, assinar e comunicar ao servidor, orientando-o no cadastramento inicial de sua senha. QUADRO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE: O usuário deverá datar e assinar o Termo de Responsabilidade para que seja efetuado o cadastro e liberado o acesso aos sistemas informatizados da SEFIN.

ANEXO I - VERSO

IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro haver solicitado acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças - Coordenadoria da Receita Estadual, comprometendo-me, em caso de recebimento, a:

a) Acessar os sistemas informatizados somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na legislação;

b) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

c) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

d) Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

e) Não revelar minha senha de acesso aos sistemas a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça secreta;

f) Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:

1 - É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações e sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

2 - O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;

3 - O descumprimento das disposições deste Termo de Responsabilidade caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil;

4 - O acesso imotivado ou com fins escusos aos sistemas constitui, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, infração funcional de falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais ou regulamentares tipificadas na Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, art. 154, incisos III, IV e X;

5 - Constitui descumprimento de normas legais e regulamentares e quebra de sigilo funcional de que tratam o art. 198 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), divulgar dados obtidos dos sistemas informatizados para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;

6 - Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional de revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo, tipificada no inciso IX do art. 170 da Lei Complementar n° 68, de 1992, e crime contra a administração pública, tipificado no art. 325 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) a divulgação, a quem não seja servidor da Secretaria de Finanças, de informações dos sistemas informatizados protegidas pelo sigilo fiscal, sujeitando-se o infrator à penalidade de demissão;

7 - Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, na forma dos arts. 160 a 165, da Lei Complementar n° 68, de 1992, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, na forma do inciso IV, do art. 154 da Lei Complementar n° 68, de 1992, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;

8 - Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, ficando o infrator sujeito a punição com a demissão, conforme tipificado no art. 170, incisos I, IV e X, da Lei Complementar n° 68, de 1992, e também à responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

_______________________, ___________________________
     Local                                                     Data

_______________________________/___________________________
Nome legível por extenso.              Assinatura do servidor

ANEXO II

  SECRETARIA DE FINANÇAS

Coordenadoria da Receita Estadual


Gerência de Controle e Informações
CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS

I - SOLICITAÇÃO (Assinale com um "X" a opção desejada)

EXCLUSÃO DE USUÁRIO

SUSPENSÃO DE ACESSO

REATIVAÇÃO DO ACESSO

SENHA PROVISÓRIA

ATUALIZAÇÃO DE PERFIS

 

MOTIVO: (Preencher em caso de Exclusão, Suspensão ou Reativação)

II - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

SIGLA DA UNIDADE

MATRÍCULA

NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR/EMPREGADO

CPF

CARIMBO/DATA/ASSINATURA

TELEFONE (DDD/N°/RAMAL)

FAX (DDD/N°)

III - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO

NOME COMPLETO

CPF

MATRÍCULA

CARGO (EFETIVO/CDS)

GRUPO OCUPACIONAL (ANS/ATA/ASD)

LOTAÇÃO

Grupo de Trabalho Específico

VÍNCULO

TELEFONE (DDD/N°/RAMAL)

e-mail

IV - ESPECIFICAÇÃO DOS PERFIS (marque com um X a alteração desejada)

CÓDIGO PERFIL HABILITAR INABILITAR
       
       
       
       

V - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Declaro estar de acordo com os perfis solicitados.

Declaro que nesta data a operação solicitada foi efetuada.

Cadastrador:

Carimbo/Data/Assinatura

Nome/Carimbo/Assinatura

ANEXO II VERSO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DE USUÁRIOS:

Este formulário deverá ser preenchido pelo chefe imediato do usuário até o quadro IV - ESPECIFICAÇÃO DOS PERFIS, e encaminhado à Gerência de Controle e Informações - GEINF.

O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras,conforme especificações a seguir:

QUADRO I - SOLICITAÇÃO

Assinalar com X a opção desejada, sendo:

- EXCLUSÃO DE USUÁRIO: utilizar quando o servidor for desligado do quadro da Secretaria, Afastado ou Relotado;

- SUSPENSÃO DE ACESSO: utilizar quando o servidor entrar de férias ou utilizar alguma licença que o mantenha temporariamente fora do trabalho e em outros casos em que se fizer necessária a suspensão do acesso do servidor aos sistemas;

- REATIVAÇÃO DO ACESSO: utilizar para reativar o acesso do usuário com acesso suspenso;

- SENHA PROVISÓRIA: utilizar em caso de perda da senha pessoal, ou de seu bloqueio em virtude de o usuário ter cometido 3 (três) erros ao informá-la;

- ATUALIZAÇÃO DE PERFIS: utilizar para habilitação ou inabilitação de usuário em perfis do sistema

QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE SIGLA DA UNIDADE / CARGO: Preencher com a sigla da Unidade e do Setor solicitante ao qual o servidor/empregado está vinculado, Juntamente com o cargo do solicitante.

NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR/EMPREGADO: Anotar o nome do Chefe imediato do servidor / empregado.

MATRÍCULA: Preencher com o número da matrícula do solicitante.

CPF: Preencher com o número de inscrição do chefe imediato no Cadastro de Pessoas Físicas.

TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com o código de área e ramal, se for o caso.

FAX: Preencher com o número do fax da unidade, contendo código de área.

CARIMBO/DATA/ASSINATURA: O Chefe imediato deverá carimbar, datar e assinar a solicitação.

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do servidor a ser habilitado.

CARGO: Anotar o cargo efetivo do servidor.

GRUPO OCUPACIONAL: Anotar o grupo conforme descrito na Lei 67/1992 (ANS-ATA-ASD)

LOTAÇÃO: No caso da SEFIN especificar se Agência de Rendas, Delegacia Regional, Gerências, TATE.

VÍNCULO: Anotar o órgão ao qual o servidor/empregado está vinculado: SEFIN, UNIÃO, PREFEITURA, etc.

TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área e ramal, se for o caso.

e-mail: endereço eletrônico de contato.

QUADRO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS PERFIS

Enumerar, com base na Seção V da Instrução Normativa n° 007/2014 os códigos e nomes dos perfis necessários para o servidor.

QUADRO V - ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Assinatura do Coordenador-Geral da Receita Estadual, Delegados Regionais da Receita Estadual, ou Gerentes da Coordenadoria da Receita Estadual, nos casos em que a IN 007/2014 assim exigir. Nestes casos, registrar data, assinar e carimbar no primeiro campo do Quadro V.

O cadastrador que efetuar o atendimento da solicitação deverá apor seu carimbo, datar e assinar este quadro, no campo II.

ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro haver solicitado acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças - Coordenadoria da Receita Estadual, comprometendo-me, em caso de recebimento, a:

a)Substituir minha senha atual por outra secreta, pessoal e intransferível;

b) Acessar os sistemas informatizados somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na legislação;

c) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

d) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

e) Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

f) Não revelar minha senha de acesso aos sistemas a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça secreta;

g) Responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:

1 - É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações e sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

2 - O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;

3 - O descumprimento das disposições deste Termo de Responsabilidade caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil;

4 - O acesso imotivado ou com fins escusos aos sistemas constitui, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, infração funcional de falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais ou regulamentares tipificadas na Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, art. 154, incisos III, IV e X;

5 - Constitui descumprimento de normas legais e regulamentares e quebra de sigilo funcional de que tratam o art. 198 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), divulgar dados obtidos dos sistemas informatizados para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;

6 - Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional de revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo, tipificada no inciso IX do art. 170 da Lei Complementar n° 68, de 1992, e crime contra a administração pública, tipificado no art. 325 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) a divulgação, a quem não seja servidor da Secretaria de Finanças, de informações dos sistemas informatizados protegidas pelo sigilo fiscal, sujeitando-se o infrator à penalidade de demissão;

7 - Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, na forma dos arts. 160 a 165, da Lei Complementar n° 68, de 1992, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, na forma do inciso IV, do art. 154 da Lei Complementar n° 68, de 1992, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;

8 - Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, ficando o infrator sujeito a punição com a demissão, conforme tipificado no art. 170, incisos I, IV e X, da Lei Complementar n° 68, de 1992, e também à responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940).______________________, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local

Data______________________________________________________________/___________________________

Nome legível por extenso. Assinatura do servidor.

ANEXO IV
DOS TIPOS DE PERFIL POR ATRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO

Art. 13. Os perfis de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia serão distribuídos por cargos específicos e lotação, seja em serviços internos da própria Secretaria ou por Instituições Externas.

PERFIL DE SERVIDORES POR CARGO OU FUNÇÃO ESPECÍFICA

Art. 14. Atribuição de perfil por cargo específico independente da lotação:

a) Servidores ocupantes do cargo de Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD-900 - Perfil AD-01 - APOIO OPERACIONAL, atribuições relacionadas às especificações da Lei n. 3178, de 11 de setembro de 2013;

b) Servidores ocupantes do cargo de Apoio Técnico Administrativo - ATA-800 - Perfil S-74 - Processos;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Nivel Superior - ANS-300 - Perfil S-74 - Processos, mais as atribuições específicas elencadas na Lei Complementar N. 67, de 09 de dezembro de 1992;

d) Cargo Comissionado ou Função Gratificada exercendo a função de Secretária - S-74 Processos.

PERFIL DE SERVIDORES POR LOTAÇÃO

Art. 15. Atribuição de perfil por lotação de Servidor:

I - Servidores lotados em Agência de Rendas:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-05AG - AFTE Agência de Rendas;

b) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-04 - TTE Agência de Rendas;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - AGENTE DE RENDAS - Perfil S-72 AG - TTE Agente de Rendas;

II - Servidores Lotados em Delegacias Regionais:

a) Servidor ocupante do cargo de Delegado Regional - Perfil S-06D - Delegado Regional;

b) Servidor Ocupante do Cargo de Assessor de Delegado Regional - Perfil S-06B - Assessor Delegado Regional;

c) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-05DL- AFTE Delegacia Regional;

d) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-22 - TTE Delegacia Regional;

III - Servidores lotados em POSTOS FISCAIS:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Perfil S-27 - AFTE Postos Fiscais;

b) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-28 - TTE Postos Fiscais;

IV - Servidores lotados na Gerência de Controle e Informações - GEINF:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Assessores: Perfil - S-30, F-14 e N-02;

b) Servidores Analistas e Desenvolvedores - N-03 Desenvolvedores;

c) Servidores Atendentes - N-01 - Manutenção;

d) Servidores Operadores de Manutenção - S-23;

V - Servidores lotados na Gerência de Fiscalização - GEFIS:

a) Servidores ocupantes da função de Gerente e Substituto: Perfil S -92;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - com atribuições por grupo de trabalhos específicos:

1. Comércio Exterior - Perfil S-93;

2. Documentos Eletrônicos - Perfil S-94;

3. Energia e telecomunicações - Perfil S-95;

4. Substituição Tributária - Perfil S-96;

5. Malhas Fiscais e Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - Perfil S-97;

6. Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e controle de Valores Agregados Fiscais - Perfil S-98;

7. Simples Nacional - Perfil S-99;

8. Ação Fiscal - Perfil S-06A - Ação Fiscal Gerencial;

9. Monitoramento e Documentos Fiscais - Perfil S-14 - Gefis Monitoramento;

10. Sistema Fronteira - Perfil F-14;

VI - Servidores lotados na Gerência de Tributação - GETRI:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Substituto: Perfil: S-61- GERENTE GETRI;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE Perfil: S-43 - AFTE GETRI;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-86 - TTE GETRI.

VII - Servidores lotados na Gerência de Arrecadação - GEAR:

a) Servidor ocupante da Função de Gerente e Substituto: Perfil: S-30 SITAFEG;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE Perfil: S-16A - AFTE GEAR;

c) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S-16T - TTE GEAR;

VIII - Servidores lotados no Tribunal Administrativo Tributário - TATE:

a) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Presidente Perfil S-35TPR - TATE AFTE PRESIDENTE;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Julgador - Perfil S-35TAJ - TATE AFTE JULGADOR;

c) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Apoio/Assistência - S-35TAP - TATE AFTE APOIO;

d) Servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Tributos Estaduais - TTE - Perfil S - 35TT -TATE TTE.

PERFIS DE ACESSO - INSTITUIÇÕES EXTERNAS

Art. 16. Atribuição de perfil por Órgão de lotação:

I - DETRAN:

a) Servidores: Perfil S-56;

b) Servidores - Leilão: Perfil S-39;

c) Procuradores: S-64 e S-56;

II - JUCER - Perfil - S-60;

III - PGE/PDA:

a) Servidores: Perfil - PDA -01;

b) Procuradores: Perfil -PDA - PR;

IV -BOMBEIROS - Perfil - S-52;

V - PREFEITURAS - Perfil - S-54;

VI - SEDAM/ IBAMA/CPRM - Perfil - S-53 - Licenças Ambientais.

Parágrafo único. Instituições externas devem confirmar anualmente, junto à SEFIN/GEINF, até 30 de abril, os nomes dos servidores com autorização de acesso ao sistema SITAFE, para que seja efetuada a manutenção de acesso.

PERFIS RESTRITOS

Art. 17. Atribuição de Perfil por Atividade Restrita:

a) Cargos de Direção Superior - Perfil conforme nível de Supervisão;

b) Baixas Especiais - Perfil S-07.