Instrução Normativa GAB-CRE nº 3 DE 25/01/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jan 2016
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 007/2014/GAB/CRE, que disciplina procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Estado Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa n.007/2014/GAB/CRE:
I - o item 11 à alínea "b" do inciso V e o inciso X, todos ao artigo 15:
"Art. 15. .....
.....
V - .....
.....
b) .....
.....
11. COMBUSTÍVEIS - Perfil S-15 - COMBUSTÍVEIS;
.....
X - Servidores lotados no Gabinete da SEFIN ou em Gerências e Entidades Vinculadas:
a) Assessoria Técnica - Perfil ASTEC/SEFIN;
b) Assessoria de Planejamento - Perfil ASPLAN;
c) Unidade de Coordenação de Projetos - Perfil UCP;
d) Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - Perfil S-12 - GCBT;
e) Liquidação Geral - Perfil S-08 - Liquidante Geral.".
II - a alínea "c" ao inciso VIII e os incisos IX, X e XI, todos ao artigo 16:
"Art. 16. .....
.....
VIII - .....
.....
c) Perfil S-39 - LEILÃO;
IX - CRC - Perfil - S-78 - Conselho de Contabilidade;
X - AGEVISA - Perfil - S-59 - AGEVISA;
XI - JUDICIÁRIO:
a) Perfil S-58 - Judiciário Estadual;
b) Perfil EXECFISCTJ - Vara de Execuções Fiscais TJ.".
Art. 2º Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso IX do artigo 15 da Instrução Normativa n.007/2014/GAB/CRE:
"Art. 15. .....
.....
IX - Servidores lotados no Gabinete da Coordenadoria da Receita - GAB/CRE ou em Setores e Núcleos a ele vinculados:
a) Servidores ocupantes da Função de Coordenador e Substituto: S-30 - SITAFEG;
b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Assessor Técnico - Perfil ASTEC/GAB/CRE;
c) Servidores atuantes no Grupo de Estudos Econômicos - Perfil S-02 - Estudos Econômicos;
d) Servidores atuantes no controle de Produtividade Fiscal - Perfil S-75 - Operador de Produtividade;
e) Servidores Atuantes no Núcleo de Inteligência Fiscal - Perfil NIF."(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual