Instrução Normativa GAB-CRE nº 3 DE 25/01/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 007/2014/GAB/CRE, que disciplina procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Estado Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa n.007/2014/GAB/CRE:

I - o item 11 à alínea "b" do inciso V e o inciso X, todos ao artigo 15:

"Art. 15. .....

.....

V - .....

.....

b) .....

.....

11. COMBUSTÍVEIS - Perfil S-15 - COMBUSTÍVEIS;

.....

X - Servidores lotados no Gabinete da SEFIN ou em Gerências e Entidades Vinculadas:

a) Assessoria Técnica - Perfil ASTEC/SEFIN;

b) Assessoria de Planejamento - Perfil ASPLAN;

c) Unidade de Coordenação de Projetos - Perfil UCP;

d) Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - Perfil S-12 - GCBT;

e) Liquidação Geral - Perfil S-08 - Liquidante Geral.".

II - a alínea "c" ao inciso VIII e os incisos IX, X e XI, todos ao artigo 16:

"Art. 16. .....

.....

VIII - .....

.....

c) Perfil S-39 - LEILÃO;

IX - CRC - Perfil - S-78 - Conselho de Contabilidade;

X - AGEVISA - Perfil - S-59 - AGEVISA;

XI - JUDICIÁRIO:

a) Perfil S-58 - Judiciário Estadual;

b) Perfil EXECFISCTJ - Vara de Execuções Fiscais TJ.".

Art. 2º Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso IX do artigo 15 da Instrução Normativa n.007/2014/GAB/CRE:

"Art. 15. .....

.....

IX - Servidores lotados no Gabinete da Coordenadoria da Receita - GAB/CRE ou em Setores e Núcleos a ele vinculados:

a) Servidores ocupantes da Função de Coordenador e Substituto: S-30 - SITAFEG;

b) Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - AFTE - Assessor Técnico - Perfil ASTEC/GAB/CRE;

c) Servidores atuantes no Grupo de Estudos Econômicos - Perfil S-02 - Estudos Econômicos;

d) Servidores atuantes no controle de Produtividade Fiscal - Perfil S-75 - Operador de Produtividade;

e) Servidores Atuantes no Núcleo de Inteligência Fiscal - Perfil NIF."(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual