Instrução Normativa SEFAZ nº 7 DE 30/01/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

Considerando a Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, baixada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, que estabelece, para o exercício de 2013, a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

Resolve:

Art. 1º. Determinar que somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, relativo aos contribuintes integrantes, respectivamente, do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí - SINDIPESCA e da Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza - ASPEMARF, discriminados na Portaria de nº 434/2012, expedida pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, desde que estejam em efetiva atividade operacional.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º. Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):

I - o formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo IV;

III - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

IV - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º. Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessória, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, relacionados no Anexo IV desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional, que decidirá ou não pela homologação do pedido.

§ 2º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subseqüentes.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzindo efeitos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2013.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I

(Artigo 1º da Instrução Normativa nº 07/2013)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2013

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS

Nº do CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional,

Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco

Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A

Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)

Previsão de Valor R$

Antonio Braga da Costa 323.834.013-15

MAIAME 162-000714-2

CE0009477

22.464,86

9.909,25

Antonio Edilson de Sousa 569.438.223-49

PATRICIA PILAR 161-005946-8

CE00022716

20.218,38

8.918,33

PATRICIA PILAR II 163-003944-6

CE0007104

26.957,88

11.891,10

Antonio Cesar Braga de Couto 465.843.743-00

ACC PESCA I 163-004102-5

CE00007210

47.148,48

20.797,19

Antonio de Lima Rocha 732.652.253-72

EDUARDO 162-001586-2

CE00115750

20.218,38

8.918,33

Benedito Benits Ribeiro Monteiro 221.065.023-20

JANAINA III 161-005882-8

CE00018961

20.218,38

8.918,33

Benitz Regis Lima Monteiro 017.994.203-45

MAYANA I 161-005863-1

CE00048690

20.218,38

8.918,33

Carlos Antonio de Oliveira 377.975.573-49

ANTONIO JUNIOR 181-004876-1

RN00094757

22.464,86

9.909,25

Cecilia Maria Nunes da Costa 702.379.053-53

SENHOR DO BONFIM DA BAHIA 162-001729-6

CE00038787

56.162,16

24.773,13

Celio Alexandre de Sousa 739.142.403-00

CRISTO REDENTOR 183-005957-2

CE00015977

16.848,65

7.431,94

Cession Lima Lobão 812.536.643-15

SARA V 161-005796-1

CE00111668

25.460,18

11.230,49

Cicera Maria Nunes da Costa 672.207.953-91

SÃO FRANCISCO I 162-001778-4

CE00024508

33.697,30

14.863,88

Ciro João Nunes da Costa 722.565.673-20

RIO PIRANGI 162-001620-6 SANTO

CE00038791

43.219,44

19.064,09

ANTONIO DA BARRA 162-001884-5

CE00024398

41.185,58

18.166,96

Claudia Aila Araujo 683.838.003-04

ELISANGELA VI 163-003781-8

CE00016835

54.290,09

23.947,36

ELISANGELA I 161-005268-4

CE00016817

20.218,38

8.918,33

ELISANGELA II 162-000751-7

CE00016821

20.218,38

8.918,33

Edilson Virginio de Souza 632.027.943-53

IRIS MAISA 162-001983-3

CE00018665

20.218,38

8.918,33

Fernando Antonio de Sousa 005.788.003-64

LUDMILA 163-003845-8

CE00020534

26.957,84

11.891,10

Fernando Couto Braga 029.515.623-65

MARIA EDUARDA 163-004310-9

CE00037897

20.218,38

8.918,33

Francisco Danilo dos Santos 899.110.403-72

IDJANE 161-005440-7

CE00018519

22.464,86

9.909,25

Francisco Edgley Silva de Couto 984.581.913-34

SOFIA HEL 163-004515-2

CE00124787

31.950,03

14.093,16

Francisco José da Silva 236.195.463

PORTO PESCA VII 163-004203-0

CE0007316

33.003,94

14.558,04

Francisco Zuquinha Costa 457.012.023

ANA ROSA 161-005435-1

CE00014067

17.223,06

7.597,09

Herisson da Silva Couto 057.168.933

HERCULES DO PORTO 163-004511-0

CE00124241

47.925,04

2.1139,74

Idjane Kelly Lima Monteiro 912.909.023

CRUZEIRO DO SUL 161-004275-1

CE00016025

17.971,89

7.927,40

Iraldo de Souza Araujo 836.787.003

RENATA I 161-005834-8

CE00023598

20.218,38

8.918,33

Ivonete Barbosa Lima 355.716.673-20

PAULANEI 162-000902-1

CE00022800

25.460,18

11.230,49

João Batista da Silva 123.258.803-20

VIANA FILHO 162-001184-1

CE00026734

26.957,84

11.891,10

João Cesar Costa 713.421.413-34

SÃO MANOEL IX 161-003715-4

CE00024764

26.957,84

11.891,10

Jociliane Lopes de Lima 838.681.783-68

FELIZIANO 162-001245-6

CE00017465

17.223,06

7.597,09

José Alberto Gomes de Araujo 001.544.503-83

ESTRELA IV 163-003753-2

CE0006990

43.219,44

19.064,09

José Auristenio Rodrigues 005.362.833-03

LIDIANOPOLES 163-003844-0

CE00020328

26.957,84

11.891,10

José Darlan dos Santos Oliveira 052.354.613-04

ASTRO VIII 162-001777-6

CE00096591

42.683,24

18.827,58

José Edmar Silva Santos 921.460.583-15

ANA MILENE 163-004312-5

CE00007330

28.289,09

12.478,32

José Edmildo Pinto de Oliveira 545.000.363-34

SÃO PEDRO X 161-005847-0

CE00117594

26.957,84

11.891,10

José Gesualdo Couto de Oliveira 815.922.213-00

DIAMANTINA 163-004300-1

CE00038825

42.433,63

18.717,48

José Gomes de Araújo 234.945.493-20

ANDORINHA IV 163-003649-8

CE00006988

45.183,96

19.930,64

ANDORINHA VII 163-003827-0

CE00007020

45.183,96

19.930,64

ANDORINHA X 163-004108-4

CE00007238

43.219,44

19.064,09

José Iran Junior 773.789.703-87

ISAAC JUNIOR 163-004357-5

CE00125239

23.574,24

10.398,60

José Ivan da Silva Nunes 392.186.193-49

JOSÉ IVAN 162-001203-1

CE00019505

19.469,55

8.588,02

José Jader Marques de Oliveira 777.283.603-10

CARLOS EDUARDO 162-001881-1

CE00015457

19.095,13

8.422,86

José Joceliano Alves 263.265.823-34

KAYANNE 163-004286-2

CE00124279

26.957,84

11891,10

José Jovani de Oliveira 456.523.923-04

CELINO 161-005299-4

CE00015565

19.469,55

8.588,02

José Ribamar Henrique 388.006.243-91

IGOR JOSÉ 161-005848-8

CE00018531

41.185,58

18.166,96

José Rubens Rodrigues 569.397.873-72

IARA PESCA 161-005942-5

CE00018499

26.957,84

11.891,10

José Rubens Rodrigues Filho 041.812.863-87

WELLITON II 163-004167-0

CE00038837

29.467,80

12.998,25

José Simao de Oliveira 356.385.593-53

19 DE JANEIRO I 161-005954-9

CE00013387

20.218,38

8.918,33

José Vilmar Monteiro 837.912.803-68

BRASIPESCA II 161-003309-4

CE00015171

22.464,86

9.909,25

José Vilmarcilio de Sousa Monteiro 030.585.473-90

SHEILA 141-010901-1

CE00024990

33.697,30

14.863,88

Josinildo Ferreira Rodrigues 024.247.873-52

LAIANA 163-004238-2

CE00038849

28.289,09

12.478,32

Luiz Gilberto Braga de Couto 377.868.063-34

SOL 163-004285-4

CE00038861

42.433,63

18.717,48

Manoel Braga Monteiro Neto 907.021.403-25

ADRIELE 163-004281-1

CE00038875

28.289,09

12.478,32

Marcos Roberio Ribeiro Monteiro 377.885.663-49

FRANTYSCA 163-003785-1

CE00017807

26.957,84

11.891,10

JUNIOR IV 161-005877-1

CE00029538

20.218,38

8.918,33

MINISTRO II 163-003912-8

CE00021488

38.939,10

17.176,04

PRISCILA 161-005903-4

CE00023168

20.218,38

8.918,33

Maria Aurineide Monteiro 116.093.178-07

TALITA II 163-004284-6

CE00038887

20.218,38

8.918,33

Maria Eurides Braga Oliveira 362.451.353-20

LUANA DO PORTO 163-004314-1

CE00007344

28.289,09

12.478,32

Maria Euridice Batista de Oliveira 908.057.987-49

MARIA CLARA 162-002191-9

CE00021016

12.355,68

5.450,09

Maria Silva de Albuquerque 417.458.333-15

TROVÃO AZUL 161-006509-3

CE00006898

26.957,84

11.891,10

Miguel Alves de Sousa 767.643.703-20

SÃO FRANCISCO III 163-004234-0

CE00038907

13.358,74

5.892,54

Moises da Costa Reis CPF: 358.368.573-34

OCEANO 201-007600-1

PI0022278

43.057,66

18.992,73

Pedro Agoba Braga de Couto 275.838.213-01

NATAMIA 163-003805-9

CE00039677

26.957,84

11.891,10

SILVIANE 161-005979-4

CE00006870

26.957,84

11.891,10

Raimunda Nunes da Costa 382.464.653-68

FREI DAMIÃO 162-001238-3

CE00039057

40076,21

17.677,62

PADRE CICERO 162-000849-1

CE00039061

40076,21

17.677,62

Raimundo Ferreira da Costa 164.155.403-78

NACELIO FILHO 162-001623-1

CE00021734

16.848,65

7.431,94

MARTINS SOARES 162-001009-7

CE00021256

16.848,65

7.431,94

GUSTAVO III 201-006913-7

CE00018271

44.929,73

19.818,50

Rosa Helena Monteiro 980.571.033-53

ANA SARA I 163-004298-6

CE00007328

21.216,82

9.358,74

Solange Torquato da Silva 674.808.533-00

CARLOS ANDERSON 161-003932-7

CE00015445

9.360,36

4.128,85

Veridiano Facundo Barbosa 411.290.833-49

IVANILDO 162-000978-1

CE00018817

19.469,55

8.588,02

Ytalo Muniz Couto 047.756.223-07

JOYCE 163-003937-3

CE00007098

20.218,38

8.918,33

TOTAL

2.125.190,13

R$ 937.421,37

ANEXO II

(Artigo 1º da Instrução Normativa nº 07/2013)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES - 2013

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - ASPEMARF

NOME DAS EMPRESAS

Nº do CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional,

Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco

Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A

Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)

Previsão de Valor R$

Alan Henrique Soares 026.460.493-82

FRAJOLA 161-003201-2

CE00006678

29204,32

12882,03

Antonio Maria Marinho Costa 048.749.603-59

D. RDA 161-005492-0

CE00016587

17971,89

7927,40

Antonio Trajano Alves 674.386.013-15

LUIS DOS REIS II 161-006519-1

CE00006918

41185,58

18166,96

Aurelio Azevedo dos Santos 673.104.513-68

N.S. DOS NAVEGANTES II 162-001880-2

CE00040898

13853,33

6110,71

Cicero João da Costa Filho 807.885.993-72

SÃO PEDRO I 162-001693-1

CE00024818

44929,73

19818,50

Edilson Costa de Sousa Filho 646.649.533-72

TELMA II 161-003310-8

CE00025288

26957,84

11891,10

Francisco Alves Pereira 429.898.763-91

ALEXSANDRA 161-006227-2

CE00041346

29204,32

12882,03

Francisco Carlos Costa 228.381.043-49

PERNALONGA161-005687-6

CE00040348

28455,49

12551,72

Francisco Esdras Banhos Sudario 220.780.103-91

ATOS I 161-004864-4

CE00040434

29204,32

12882,03

ATOS III 161-003432-5

CE00040470

29204,32

12882,03

SALMO 139 161-006135-7

CE00040538

35943,78

15854,80

Francisco Gilvandro de Freitas Santos 491.128.723-34

GEISIVANDO 161-006099-7

CE00040590

35943,78

15854,80

GILBERTO 163-001647-1

CE00040658

29204,32

12882,03

GILDEMBERG 161-003698-1

CE00040610

29204,32

12882,03

Francisco Marcolino da Rocha 069.556.303-34

CAIO LUIZ I 162-001290-1

CE00015349

17971,89

7927,40

Francisco Pereira da Silva 113.957.703-44

RIO TEJO 161-005482-2

CE00023776

17971,89

7927,40

Geruza Freire de Sousa 410.088.553-91

JOÃO ANICETO 162-000854-8

CE00099327

41185,58

18166,96

Idermiza Peixoto Gurgel 061.875.013-49

ANDREPOLI 161-005046-1

CE00006736

38190,27

16845,73

João Claudio Matias Rodrigues 011.884.778-38

JOSÉ CLAUDIO 161-006053-9

CE00041928

35943,78

15854,8

JULIA 161-003571-2

CE00019661

14602,16

6441,01

José Glayson Nogueira Batista 388.216.993-15

JERICO 162-001284-7

CE00019137

17971,89

7927,40

José Nilton Barreto 053.250.993-53

MILA II 161-005853-4

CE00048330

29204,32

12882,03

José Wellington dos Santos Rodrigues 671.297.903-00

JOÃO CLAUDIO 161-005791-1

CE00041478

35943,78

15854,80

Luiz Felix dos Santos 054.011.353-00

SÃO FRANCISCO DE ASSIS 162-001776-8

CE00041754

38190,27

16845,73

Manoel Batista Filho 359.008.493-68

BOM JESUS 162-001656-7

CE00015065

38190,27

16845,73

Marcos Antonio Nogueira Batista 731.176.843-87

BIDYS II 161-004922-5

CE00014959

17971,89

7927,40

Maria de Fatima Martins Rodrigues 262.502.413-53

VIRGEM APARECIDA 162-001622-2

CE00041824

38190,27

16845,73

Maria Gorete de Oliveira Santos 073.934.233-91

ANA CRISTINA II 161-004932-2

CE00014017

13478,92

5945,55

Maria Helena Barbosa Barreto 060.306.103-68

MILA 162-001805-5

CE00041838

25460,18

11230,49

Maria Ribeiro Nunes 702.809.673-49

PARAJURU162-001539-1

CE00022646

44929,73

19818,50

Paulo Luiz Gomes dos Santos 321.955.083-53

CARLOS AUGUSTO 161-006403-8

CE00047736

43219,44

19064,09

Raimundo Adriano dos Santos 028.873.803-97

IVONALDO 161-003956-4

CE00041874

38190,27

16845,73

Raimundo Garcia da Silva Junior 356.285.453-68

IZABELA II 161-005988-3

CE00018867

19095,13

8422,86

Raimundo José Pereira Bezerra 472.151.863-34

04 DE JULHO 162-001400-9

CE00013379

19095,13

8422,86

Rosa Maria Rodrigues da Silva 370.914.333-00

SÃO PAULO III 162-001779-2

CE00037537

35943,78

15854,8

Samuel da Silva Alexandre 036.791.493-01

GABRIELLE I 161-005818-6

CE00017857

20218,38

8918,33

Sandra valda Nogueira dos Santos 316.920.283-91

VANIA ADRIANA 161-003438-4

CE00025690

38190,27

16845,73

Sofia Hellen Alexandre Pires 053.520.133-83

AMIGO DE DEUS 161-006559-0

CE00041908

51863,33

22876,91

DIVINA PROVIDENCIA 163-004060-6

CE00041896

35361,36

15597,90

DOM LUIS I 183-005949-1

CE00024356

35361,36

15597,90

Vicente Francisco da Silva 267.210.663-00

AROLDO FILHO 162-001754-7

CE00014467

25460,18

11230,49

Vicente José Rodrigues 074.345.293-34

MARROCOS 161-005446-6

CE00021234

14976,58

6606,17

TOTAL

42

1.262.839,64

557.038,60

ANEXO III

(Artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 07/2013)

EMBARCAÇÃO: ___________________________________________________________________________________________________

PROPRIETÁRIO: __________________________________________________________________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: __________________________________________________________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _________________________________________________________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA

NOTA DISCAL Nº E SERIE

PRODUTO

QUANTIDADE

ADQUIRINTE/VENDENDOR

CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/VENDENDOR

VALOR RECEBIDO

TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

ANEXO IV

(§ 1º do Artigo 3º da Instrução Normativa nº 07/2013)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO IRREGULAR - EXERCÍCIO DE 2012

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS

Nº do CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional,

Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco

Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A

Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)

Previsão de Valor R$

Josmailo Sotero de Araújo 847.616.443-20

RECRUTA ZERO 161-005391-5

CE00011859

104905,37

46273,76