Instrução Normativa MCid nº 7 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Dá nova redação ao Anexo I da Instrução Normativa nº 69, de 9 de novembro de 2010, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas, por entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e as Resoluções nº 9, de 20 de junho de 2007, nº 13, de 15 de outubro de 2007, e nº 33, de 27 de maio de 2010, com a redação dada pela de nº 34, de 9 de setembro de 2010, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 69, de 9 de novembro de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de novembro de 2010, Seção 1, página 34, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas, formuladas por entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
ANEXO I
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
EXERCÍCIO 2010
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Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas.
(2) Agente Operador - Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados, a partir do dia 1º de fevereiro de 2011 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à inserção e aprovação das propostas selecionadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata a etapa nº 3 do calendário fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE