Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008
Altera os prazos contidos no art. 10 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 25, de 26 de outubro de 2007.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº ?221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa nº 7, de 10 de julho de 2002, do Ministério do Meio Ambiente, nas Instruções Normativas SEAP/PR nº 25, de 26 de outubro de 2007 e nº 28, de 29 de novembro de 2007 e o que consta no Processo nº 00350.002354/2007-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da IN nº 25, de 26 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Para efeitos da aplicação e operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa o prazo de inscrição e as demais etapas de tramitação dos Requerimentos de Inscrição obedecerão aos prazos a seguir discriminados:
| | Início do processo de inscrição dos interessados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR; | |
| | A partir de 1º de novembro de 2007 | |
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| | Prazo final para entrega e protocolo da documentação pelos interessados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR; | |
| | Até 31 de dezembro de 2007 | |
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| | Prazo para conclusão das análises, julgamento e apresentação da relação nominal das embarcações a serem permissionadas; | |
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| | Prazo para emissão e entrega dos Certificados de Registro, com as respectivas Permissões de Pesca. | |
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMIR GREGOLIN