Instrução Normativa ABIN nº 7 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Dá nova redação ao inciso IV do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa Nº 5-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, que regulamenta o curso de formação nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa ABIN nº 8, de 01.09.2010, DOU 03.09.2010.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso IV do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008, e a Portaria nº 480-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, e, ainda, considerando o inciso III do art. 14 da Medida Provisória nº 434, de 4 de junho de 2008; resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa Nº 5-ABIN/GSIPR, publicada no Diário Oficial da União nº. 151, de 7 de agosto de 2008 (Seção 1, pág. 5 e 6), que dispõe sobre a documentação a ser apresentada para matrícula no Curso de Formação em Inteligência, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
IV - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo (cópia autenticada)
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
RONALDO MARTINS BELHAM"