Instrução Normativa SAT nº 7 de 29/02/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mar 2008
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................
§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
I - estéreo - ST - para lenha;
II - metro de carvão - MDC - para carvão." (NR)
Art. 2º O grupo "Carvão e Lenha" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal | MDC | 77,50 | 77,50 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 0,90 | 0,90 |
17329 | Lenha | ST | 30,80 | 30,80 |
21222 | Lenha e eucalipto | ST | 62,40 | 62,40 |