Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 17/03/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2008
Prorroga, em caráter excepcional, os termos de acordo atinentes a produtos farmacêuticos, até que sobrevenha a regulamentação da forma de tributação tratada no Protocolo ICMS nº 23/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 23/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano;
Considerando a expiração, em 31 de março de 2008, dos termos de acordo que concedem Regime Especial de Tributação com fulcro no Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004;
Considerando, por fim, a alteração da sistemática do regime da Substituição Tributária para os produtos farmacêuticos em face do mencionado Protocolo ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo efetuados com base no Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004, que tenham vigência prevista para até 31 de março de 2008.
Parágrafo único. Os contribuintes acordantes deverão cumprir o que estabelecem as cláusulas dos Termos de Acordo aludidos no caput, até a entrada em vigor da norma que providenciará a incorporação e regulamentação do Protocolo ICMS nº 23/08.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2008.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda