Instrução Normativa SRE nº 69 DE 15/09/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 set 2016
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
13950 | 7897395040727 | Cervejaria Petrópolis | Cervejaria Itaipava Pilsen - LATA 550 ML | 3,01 |
13971 | 7898610490013 | Rco Refrigerante | Energetico On Disel - PET 270 ML | 2,00 |
13972 | 7898610490020 | Rco Refrigerantes | Energetico On Diesel - PET 500 ML | 2,50 |
13973 | 7898610490037 | Rco Refrigerantes | Energetico On Diesel - PET 1 LITRO | 3,85 |
13974 | 7898610490044 | Rco Refrigerantes | Energetico On Diesel - PET 2 LITROS | 6,00 |
13970 | 7898610490051 | Rco Refrigerantes | Energetico On Diesel - LATA 269 ML | 2,00 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro do dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita