Instrução Normativa SRE nº 69 DE 15/09/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 set 2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
13950 7897395040727 Cervejaria Petrópolis Cervejaria Itaipava Pilsen - LATA 550 ML 3,01
13971 7898610490013 Rco Refrigerante Energetico On Disel - PET 270 ML 2,00
13972 7898610490020 Rco Refrigerantes Energetico On Diesel - PET 500 ML 2,50
13973 7898610490037 Rco Refrigerantes Energetico On Diesel - PET 1 LITRO 3,85
13974 7898610490044 Rco Refrigerantes Energetico On Diesel - PET 2 LITROS 6,00
13970 7898610490051 Rco Refrigerantes Energetico On Diesel - LATA 269 ML 2,00

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro do dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita