Instrução Normativa SAT nº 69 de 16/04/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 abr 2009
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 28/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 28/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa avigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO CIMENTO
| PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
| Cimento Branco | por kg | 1,60 |
| Cimento Portland | saco de 25 kg | 8,90 |
| Cimento Portland | saco de 50 kg | 17,50 |
| Cimento Portland | por kg | 0,68 |
| Demais Cimentos | por kg | 0,85 |