Instrução Normativa SAT nº 35 de 08/08/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 ago 2003

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.07 - Sem efeito

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 40, de 03.09.2003, DOE BA de 04.09.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Carioquinhasc. 60 kg                                         40,00"

02.09 - Sem efeito

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 40, de 03.09.2003, DOE BA de 04.09.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg                                         40,00"

04. CRUSTÁCEOS


04.09 - Lagosta cauda
kg
60,00
99. OUTROS


99.36 - Algodão em pluma
Arroba
50,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.

Salvador, 08 de agosto de 2003.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária