Instrução Normativa GSF nº 675 de 02/07/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jul 2004

Altera a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, que dispõe sobre o cadastramento no regime tributário simplificado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, § 3º, 112 e 520, 72 e 73 do Anexo VIII e 94 do Anexo XII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..................................................................................

II - Comércio Popular - englobando o "açougueiro", o "feirante", o "pit-dog" e o "camelô", este último abrangendo o "mercador de rua" e o estabelecimento em Centro de Comércio - "Box shopping";

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda