Instrução Normativa BCB nº 674 DE 10/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2025

Altera a Instrução Normativa BCB Nº 428/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.8.1.20.60.15-6

Valor Contábil Bruto - Recursos Livres

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações de crédito rural contratadas conforme art. 3º da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

3.8.1.20.60.95-0

(-) Perdas Esperadas - Recursos Livres

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito rural contratadas conforme art. 3º da Medida Provisória n° 1.314, de 2025.

Art. 2º Ficam alteradas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.8.1.20.60.10-1

Valor Contábil Bruto - Recursos Tesouro Nacional

Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações de crédito rural contratadas conforme art. 2º da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

3.8.1.20.60.90-5

(-) Perdas Esperadas - Recursos Tesouro Nacional

Registrar a provisão para perdas em operações de crédito rural contratadas conforme art. 2º da Medida Provisória n° 1.314, de 2025.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de de outubro de 2025.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ