Instrução Normativa GSF nº 669 de 02/07/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 jul 2004

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS; no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de julho a dezembro de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10.049.672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
PARCELAS




 
julho
9/07/04
20/07/04
30/07/04
12/08/04
agosto
10/08/04
20/08/04
31/08/04
13/09/04
setembro
10/09/04
20/09/04
30/09/04
13/10/04
outubro
11/10/04
20/10/04
29/10/04
12/11/04
novembro
10/11/04
19/11/04
30/11/04
13/12/04
dezembro
10/12/04
20/12/04
30/12/04
12/01/04

§ 1º Os valores da primeira, segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

§ 2º Eventual ajuste, considerando o valor apurado no mês da referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da quarta parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda