Instrução Normativa GSF nº 661 de 06/05/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2004

Altera a Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, que institui formulários a serem apresentados pelo contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................

§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:

§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.

Art. 2º Os Anexos I a VI da Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a VI desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda

ANEXO I

REQUERIMENTO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PROC. Nº
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
 
ENDEREÇO:
 
SETOR/MUNICIPIO:                                                               CEP:
CNPJ(MF):
CCE:                                                                     CNAE-F:
FONE (0xx        ):
RESPONSÁVEL(CONTATO):
FONE (0xx        ):
CONTABILISTA:
FONE (0xx        ):
E-MAIL:
 
 
 
(X) ASSINALAR O EVENTO CADASTRAL A REALIZAR
Data do Evento
ANEXOS
 
1
BAIXA DE INSCRIÇÃO
 
I, II, III, IV, V,VI
 
2
PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA: (prazo) de / /    até   /    /
 
I, II, III, IV, V,VI
 
3
REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
 
I, II, V
 
4
MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO NO ESTADO
 
I, II, V
 
5
ALTERAÇÃO DE SÓCIOS (inclusão / exclusão de sócios majoritários )
 
I, II, V
 
6
- FUSÃO       - INCORPORAÇÃO        - TRANSFORMAÇÃO        - CISÂO
 
I, II, V
 
7
BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS
 
I
 
8
BAIXA DE CONTRIBUINTE SIMPLIFICADO - RTS
 
I, II
 
9
DESCREDENCIAMENTO DO PRODUTOR E DO EXTRATOR, DA IN Nº 380/99 - GSF
 
I, II, V
 
10
NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO Nº         de         /             /
 
I, II
QTD
(por extenso)
LIVROS E DOCUMENTOS ENTREGUES PARA FISCALIZAÇÃO
ÚLTIMA ESCRITURAÇÃO MÊS / ANO
02
duas vias
FAC - FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (etiqueta CRC, se for o caso)
 
ESCRITA FISCAL
 
 
REGISTRO DE ENTRADAS
/
 
 
REGISTRO DE SAÍDAS
/
 
 
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
/
 
 
REGISTRO DE INVENTÁRIO
/
 
 
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOC. FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIAS
/
 
 
REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP (A, B ou C)
/
 
 
 
/
ESCRITA CONTÁBIL
 
 
LIVRO DIÁRIO
/
 
 
LIVRO RAZÃO
/
 
 
LIVRO CONTAS CORRENTES
/
 
 
LIVRO CAIXA
/
DOCUMENTOS DIVERSOS
 
 
GIEF/DPI DOS ANOS (inclusive o em curso):   /    /    /     /           /
 
 
DPI COM A FINALIDADE DO EVENTO: BAIXA, PARALISAÇÃO, MUDANÇA PARA OUTRO MUNICIPIO
 
 
INVENTÁRIO DOS ANOS /         /                 /                /                 /
 
 
PASTA DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS
 
 
PASTA DE DOC. DE PAGAMENTOS (Despesas, Fornecedores, Tributos, etc.)
 
 
PASTA DE DOC. CONSTITUTIVOS DA EMPRESA E DECLARAÇÔES IRPJ
 
 
PASTA DE DARE DO ICMS, AUTOS DE INFRAÇÃO, NOTAS DE FISCALIZAÇÃO
 
 
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
BLOCOS DE DOCUMENTOS
RELACIONAR NO ANEXO II - INFORMATIVO DE DOCUMENTOS FISCAIS
 
USUÁRIO DE ECF?
NA CESSAÇÃO DE USO, RELACIONAR NO ANEXO III - INFORMATIVO DE ECF/SEPD
 
HÁ FUNDO DE ESTOQUE?
VALOR (PARA BAIXA E PARALISAÇÃO): R$
ICMS: R$
MUDANÇA DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO
NOVO END                          Nº        CEP
 
SETOR MUNICÍPIO                   FONE (0xx         )
 
OBSERVAÇÕES:
PROTOCOLO SEINEF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Declaramos a entrega de todos os livros e documentos relativos ao exercício corrente e aos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como o extravio, a perda ou a destruição daqueles não entregues. Assumimos o compromisso de buscar os livros e documentos entregues à fiscalização, no prazo de 30(trinta) dias contados da data em que recebermos a comunicação acerca da conclusão dos trabalho de auditoria, sob pena de tais documentos serem considerados abandonados.
________________________________,_____ de _________________ de _______
________________________________ Contribuinte
________________________________ Contabilista
SEM PENDÊNCIAS OU BLOQUEIO
-CAD
-PEND
ICMS
DPI/SARE
CIAF: Doc
DARE 2.1
SINTEGRA
Ord. Conf.
Ficha Contr. Livros

1º via-processo,   2º via contribuinte

Anexo I (Verso)               Documentos a serem apresentados nos eventos respectivos:

1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO (cód. do evento: 248)
1. Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;
2. FAC, em 2 (duas) vias assinadas;
3. Contrato social e última alteração arquivados ou registrados na Junta Comercial ou Cartório, se sociedade civil. Se decorridos mais de 6 (seis) meses da data do documento, apresentar certidão atualizada dos registros efetuados;
4. Livros Fiscais e Contábeis, autenticados e encadernados com capa dura;
5. Documentos fiscais (utilizados e não utilizados);
6. Notas fiscais e outros documentos de entradas, e documentos de pagamentos de despesas, fornecedores, tributos, etc.;
7. DARE e recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;
8. DPI com a finalidade de BAIXA;
9. Inventário final de mercadorias e do ativo imobilizado. Se houver fundo de estoque, apresentar o DARE do ICMS, se devido.
Observações: Se existirem livros ou documentos extraviados, apresentar declaração do contribuinte ou do seu representante legal sobre esse fato.
No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.
2 - PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA (cód. do evento: 337)
1. Toda documentação exigida para baixa;
2. DPI com a finalidade de PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA;
3. Preencher, no Requerimento Padrão, o prazo de duração da paralisação (no máximo 12 (doze) meses, prorrogável por igual período).
Observação: No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.
3 - REATIVAÇÃO, POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE (cód. do evento: 329)
1. Toda documentação exigida para baixa.
4 - MUDANÇA DE ENDEREÇO, DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO (cód. do evento:   280)
1ª. FASE - Apresentar à Agência Fazendária de origem:
1. Toda documentação exigida para baixa, quando exigida a fiscalização;
2. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;
3. Escritura do imóvel, contrato de locação ou outro documento que comprove o domínio útil do imóvel onde se localizará o estabelecimento;
4. Alvará expedido pela Prefeitura (em Goiânia o documento expedido é o número oficial no logradouro, cuja validade é 5 (cinco) anos) ou outro documento que comprove o novo endereço declarado (contas de energia, água, telefone, IPTU);
5. Nota fiscal de transferência, ou relação de mercadorias transferidas para o novo endereço, a fim de ser visada pelo fisco.
2ª . FASE - Apresentar à Agência Fazendária de destino: FAC e demais documentos, em até 30 (trinta) dias.
Observação: Os documentos fiscais poderão ser aproveitados desde que aposto carimbo do novo endereço.
5 - ALTERAÇÃO DE SÓCIOS - Inclusão/Exclusão (cód. do evento: 280)
(quando envolver controle, ou mais de 50% do capital)
1. Documentos exigidos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da operação de baixa;
2. DARE e Recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;
3. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;
4. Documentos de identidade e CPF, do sócio que ingressar na sociedade (cópias autenticadas);
5. Documento que comprove o endereço do sócio que ingressar na sociedade (contas de energia, água, telefone, IPTU);
6. Cópia da declaração de IRPF ou declaração de sua dispensa, relativa ao novo sócio, quando se tratar das atividades: comércio varejista de pneus, papelaria, indústria ou comércio atacadista.
6 - FUSÃO, INCORPORAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CISÃO (cód. do evento: 272)
1. Toda documentação exigida para baixa, exceto a entrega dos documentos não utilizados;
2. Documentação necessária para o cadastramento ou para a alteração dos estabelecimentos sucessores .
7 - BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS (cód. do evento: 248)
1. Anexo I em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;
2. FAC em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente;
3. Contrato social ou declaração de firma individual arquivada na Junta Comercial;
4. Cópia do documento de identidade do requerente.
8 - BAIXA DE CONTRIBUINTE SIMPLIFICADO
1. Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo Contribuinte;
2. Identidade e CPF;
3. Anexo II constando os blocos de nota fiscal entregues.
1.
9 - DESCREDENCIAMENTO DO PRODUTOR E DO EXTRATOR (IN 380/99-GSF)
(desistência do regime de emissão de documentos fiscais próprios)
1. Documentos exigidos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 da operação de baixa, exceto o DARE relativo ao Fundo de Estoque;
2. Requerimento para o descredenciamento do regime, Anexo I da IN 380/99-GSF.
10 - NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO
1. ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte, discriminando-se o material a ser entregue;
2. ANEXO II, se exigida pela notificação ou intimação a apresentação de documentos fiscais, discriminando-os.

ANEXO II

INFORMATIVO SOBRE A UTILIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
INSCRIÇÃO NÚMERO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVENTO CADASTRAL
 
 
 
CONCLUSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
MODELO
SERIE E SUB-SÉRIE
APRESENTADOS PARA FISCALIZAÇÃO
ENTREGUES PARA INUTILIZAÇÃO (1)
NÃO APRESENTADOS (2)
USADOS
NÃO USADOS
De nº
Ao nº
De nº
Ao nº
De nº
Ao nº
De nº
Ao nº
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nota: Nos eventos BAIXA e PARALISAÇÃO, os documentos não utilizados serão recolhidos e inutilizados.
Declaramos o extravio, a perda ou a destruição dos documentos fiscais não apresentados.
A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE
DATA:
_____________________________
ASS. CONTRIBUINTE
CNPJ/MF Nº
_______________________________
ASS. CONTABILISTA
CPF/MF Nº
Observações:
VISTO SEINEF
EM ______/_____/______
_______________________________
Assinatura

ANEXO III

INFORMATIVO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
INSCRIÇÃO NÚMERO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVENTO CADASTRAL
 
 
 
CONCLUSÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF / SEPD
DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO
ATO CONCESSIVO DO CRÉDITO OUTORGADO
CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO ECF
NF Nº
DESPACHO Nº
DATA DO ATO
CRÉDITO OUTORGADO (R$)
DATA DA CESSAÇÃO
CRÉDITO A ESTORNAR (R$)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nota:(1) Regularizar previamente, junto à Agência Fazendária, a cessação de uso do equipamento ECF, por intermédio do formulário "Pedido de uso, de alteração de uso ou de cessação de uso de ECF", acompanhado da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal, efetuadas na mesma data do comunicado.
(2) Se o tempo decorrido entre a autorização de uso de ECF e sua cessação for inferior a 2 (dois) anos, o crédito outorgado deve ser integralmente estornado no momento dessa cessação (art. 7º, IN nº 495/01-GSF); o mesmo se aplica se o contribuinte deixar de operar com cartão de crédito, débito ou similar (art. 8º e 9º, IN nº 571/02-GSF).
A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE
DATA:
_____________________________
ASS. CONTRIBUINTE
CNPJ/MF Nº
_______________________________
ASS. CONTABILISTA
CPF/MF Nº
Observações:
VISTO SEINEF
EM ______/_____/______
_______________________________
Assinatura

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DO ICMS/ST DEVIDO SOBRE ESTOQUES DE MERCADORIAS INCLUÍDAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (para regularização do valor do recolhimento antecipado das parcelas vincendas nos eventos baixa e paralisação)
INSCRIÇÃO NÚMERO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVENTO CADASTRAL
 
 
 
1) INVENTÁRIO EM 29.02.2000
BASE DE CÁLCULO
ICMS/ST DEVIDO R$
BALANÇO DA SITUAÇÃO DO ICMS/ST NA DATA DESTA INFORMAÇÃO
BASE LEGAL: IN Nº 428/00-GSF
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.04.2000
CUSTO R$
VALOR ADICIONADO R$
INCLUSÃO: Açúcar, bebida, óleo vegetal, autopeça e calçado
 
DEBITADO/PAGO R$
SALDO A PAGAR R$
 
 
 
 
 
2) INVENTÁRIO EM 30.06.2001
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: IN Nº 490/01-GSF
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.08.2001
 
 
 
 
 
INCLUSÃO: Tecido, vestuário, roupa de cama, de mesa e de banho
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3) INVENTÁRIO EM 31.07.2001
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: IN Nº 509/01-GSF
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.12.2001
 
 
 
 
 
INCLUSÃO: 3A) Disco, fita, suporte p/ reprodução/ gravação de som ou imagem
 
 
 
 
 
3B) Lâmina e aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, starter, pilha e bateria elétricas
 
 
 
 
 
4) INVENTÁRIO EM 30.11.2001
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: IN Nº 517/01-GSF
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.01.2002
 
 
 
 
 
INCLUSÃO: Produtos da construção civil Arame e tela
 
 
 
 
 
5) INVENTÁRIO EM 21.04.2002
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: DEC. Nº 5.587/02
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.07.2002
 
 
 
 
 
INCLUSÃO: Produtos da construção civil (complementar)
 
 
 
 
 
6) INVENTÁRIO EM 30.09.2002
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: DEC. Nº 5.651/02
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15.11.2002
 
 
 
 
 
INCLUSÃO: Produtos Diversos (Apêndice I, item XII)
 
 
 
 
 
7) INVENTÁRIO EM 31.12.2000
 
 
 
 
 
BASE LEGAL: Lei nº 13.772/00
 
 
 
 
 
DATA PARA ENTREGA: ATÉ 30.04.2001
 
 
 
 
 
AUMENTO DE 1% NAS ALÍQUOTAS
 
 
 
 
 
ÓLEO DIESEL - litros
 
 
 
 
 
ALCOOL AEHC - litros
 
 
 
 
 
GASOLINA C - litros
 
 
 
 
 
TRANSPORTAR TOTAL DO SALDO A PAGAR PARA O FORMULÁRIO ANEXO V             R$
 
A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE
DATA:
__________________________
ASS. CONTRIBUINTE
CNPJ/MF Nº
___________________________
ASS. CONTABILISTA
CPF/MF Nº

ANEXO IV - (VERSO)

CONTROLE DOS LANÇAMENTOS DAS PARCELAS MENSAIS DO ICMS/ST NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS, NO QUADRO "DÉBITO DO IMPOSTO/002 - OUTROS DÉBITOS"
1) INVENTÁRIO EM 29.02.20001) INVENTÁRIO EM 29.02.2000
2) INVENTÁRIO EM 30.06.2001
3A) INVENTÁRIO EM 31.07.2001
3B) INVENTÁRIO EM 31.07.2001
BASE LEGAL: IN 428/00 - GSF
BASE LEGAL: IN 490/01 - GSF
BASE LEGAL: IN 509/01 - GSF
BASE LEGAL: IN 509/01 - GSF
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
30 PARCELAS DE R$
30 PARCELAS DE R$
30 PARCELAS DE R$
06 PARCELAS DE R$
MÊS/ANO DO 1º DÉBITO : Abril/01
MÊS/ANO DO 1º DÉBITO: Janeiro/02
MÊS/ANO 1º DÉBITO: Novembro/01
MÊS/ANO 1º DÉBITO: Novembro/01
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
1
                          
               
1
                          
               
1
                          
               
1
                          
               
2
 
 
2
 
 
2
 
 
2
 
 
3
 
 
3
 
 
3
 
 
3
 
 
4
 
 
4
 
 
4
 
 
4
 
 
5
 
 
5
 
 
5
 
 
5
 
 
6
 
 
6
 
 
6
 
 
6
 
 
7
 
 
7
 
 
7
 
 
 
 
 
8
 
 
8
 
 
8
 
 
 
 
 
9
 
 
9
 
 
9
 
 
 
 
 
10
 
 
10
 
 
10
 
 
 
 
 
11
 
 
11
 
 
11
 
 
 
 
 
12
 
 
12
 
 
12
 
 
 
 
 
13
 
 
13
 
 
13
 
 
 
 
 
14
 
 
14
 
 
14
 
 
 
 
 
15
 
 
15
 
 
15
 
 
 
 
 
16
 
 
16
 
 
16
 
 
 
 
 
17
 
 
17
 
 
17
 
 
 
 
 
18
 
 
18
 
 
18
 
 
 
 
 
19
 
 
19
 
 
19
 
 
 
 
 
20
 
 
20
 
 
20
 
 
 
 
 
21
 
 
21
 
 
21
 
 
 
 
 
22
 
 
22
 
 
22
 
 
 
 
 
23
 
 
23
 
 
23
 
 
 
 
 
24
 
 
24
 
 
24
 
 
 
 
 
25
 
 
25
 
 
25
 
 
 
 
 
26
 
 
26
 
 
26
 
 
 
 
 
27
 
 
27
 
 
27
 
 
 
 
 
28
 
 
28
 
 
28
 
 
 
 
 
29
 
 
29
 
 
29
 
 
 
 
 
30
 
 
30
 
 
30
 
 
 
 
 
4) INVENTÁRIO EM 30.11.2001
5) INVENTÁRIO EM 21.04.2002
6) INVENTÁRIO EM 30.09.2002
INVENTÁRIO EM
BASE LEGAL: IN 517/01 - GSF
BASE LEGAL: IN 544/02 - GSF
BASE LEGAL: DEC. 5.651/02 - GSF
BASE LEGAL:
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
ICMS/ST DEVIDO R$
30 PARCELAS DE R$
30 PARCELAS DE R$
10 PARCELAS DE R$
____ PARCELAS DE R$
MÊS/ANO DO 1º DÉBITO : Junho/01
MÊS/ANO DO 1º DÉBITO: Junho/02
MÊS/ANO 1º DÉBITO: Outubro/02
MÊS/ANO 1º DÉBITO:
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
N
MÊS/ ANO DÉBITO
VALOR
1
                          
               
1
                          
               
1
                          
               
 
                          
               
2
 
 
2
 
 
2
 
 
 
 
 
3
 
 
3
 
 
3
 
 
 
 
 
4
 
 
4
 
 
4
 
 
 
 
 
5
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
 
6
 
 
6
 
 
6
 
 
 
 
 
7
 
 
7
 
 
7
 
 
 
 
 
8
 
 
8
 
 
8
 
 
 
 
 
9
 
 
9
 
 
9
 
 
 
 
 
10
 
 
10
 
 
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ANEXO V

INFORMATIVO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
INSCRIÇÃO NÚMERO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVENTO CADASTRAL
INFORMAÇÕES SOBRE O ICMS
ICMS devido - R$
Data do Débito / Pagamento
Saldo a Pagar (1) - R$
Imposto sobre o valor do fundo de estoque
 
 
 
Saldo do ICMS-ST a pagar sobre estoques de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária - ANEXO IV - (evento BAIXA e PARALISAÇÃO)
 
 
 
Estorno proporcional do crédito de ICMS do ativo imobilizado - (evento BAIXA)
 
 
 
Estorno de créditos de energia elétrica e de serviço de comunicação proporcionais às operações ou prestações isentas e não tributadas
 
 
 
Estorno do crédito outorgado de ICMS pela cessação de uso de ECF/SEPD antes de decorridos 2 (dois) anos - ANEXO III.
 
 
 
ICMS importação a recolher - demonstrar abaixo em "Observações"
 
 
 
ICMS substituição tributária a recolher - demonstrar abaixo em "Observações"
 
 
 
ICMS diferencial de alíquotas a recolher - demonstrar abaixo em "Observações"
 
 
 
ICMS normal a recolher - demonstrar abaixo em "Observações"
 
 
 
Nota: Nos termos do art. 169 do CTE, os saldos a pagar podem ser espontaneamente regularizados, mediante pagamento ou parcelamento pelo contribuinte, até o momento da entrada do pedido no protocolo.
Observações:
A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE
DATA:
__________________________
ASS. CONTRIBUINTE
CNPJ/MF Nº
_______________________
ASS. CONTABILISTA
CPF/MF Nº

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
INSCRIÇÃO NÚMERO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
EVENTO CADASTRAL
Declaramos, para todos os fins, que os livros e documentos fiscais desta empresa, após fiscalizados e devolvidos pela Agência Fazendária, permanecerão sob guarda e responsabilidade do sócio ou titular abaixo assinado, pelo prazo decadencial:
Nome______________________________________________________________________________________
End.______________________________________________________________________________ nº________
Setor _________________________________ Município _____________________________________ UF______
CEP _____________________      Fone (0xx      ) ____________________    CPF Nº ______________________
Doc. Identidade Nº_________________________   Órgão _________________________ UF ______
______________________________________________
                                                                                                               ASS. DO DECLARANTE
Local e data: _______________,_____/____/______.
RECIBO DE RETIRADA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Recebemos da Agência Fazendária, os livros e documentos fiscais submetidos à fiscalização, constantes deste processo, que foram conferidos e achados conforme.
Nome: ____________________________________________________________________________________
________________________________________________
ASS. DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE LEGAL
CPF: ______________________________
Local e data: _______________,_____/____/______.
Notas:
1. Procuradores devem anexar instrumento de procuração para o fim;
2. No caso do evento MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO, o contribuinte deve formalizar a alteração junto à Agência Fazendária de destino, no prazo de 30.(trinta) dias.