Instrução Normativa SRE nº 66 DE 11/08/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 ago 2016

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de Agosto de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CODIGO DISCRIMINAÇÃO UND PREÇO EM R$ PREST. INTERNA PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
  TRANSPORTE DE PASSAGEIROS      
33598 Transp. em ônibus conv - asfalto (pas/km) UN R$ 0,20 R$ 0,20
33606 Transp. em ônibus conv - cascalho (pas/km) UN R$ 0,27 R$ 0,27
33612 Transp. em ônibus conv- terra (pas/km) UN R$ 0,31 R$ 0,31
33625 Transp. em ônibus expresso - luxo (pas/km) UN R$ 0,25 R$ 0,25
33638 Transp. em ônibus de turismo KM R$ 3,24 R$ 3,24
33645 Transp. em microônibus de turismo - até 20p KM R$ 3,01 R$ 3,01
33653 Transp. em van de turismo - até 16p KM R$ 2,05 R$ 2,05