Instrução Normativa SGAF nº 66 de 19/07/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jul 2006
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GALINÁCEOS" da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 01 de agosto de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIASCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| GALINÁCEOS | | | |
16900 | Coração de frango | KG | 3,90 | 4,30 |
16881 | Asa de frango | KG | 1,95 | 2,10 |
19602 | Pescoço de frango | KG | 0,60 | 0,70 |
16960 | Peito de frango | KG | 2,00 | 2,30 |
16959 | Pé de frango | KG | 0,60 | 0,70 |
16947 | Moela de frango | KG | 1,90 | 2,10 |
16935 | Fígado de frango | KG | 1,80 | 2,00 |
16928 | Dorso de frango | KG | 0,60 | 0,70 |
16911 | Coxa e sobrecoxa de frango | KG | 1,75 | 2,00 |
16893 | Carcaça de frango | KG | 1,95 | 2,10 |
25090 | Galinha - para abate ou cria | CB | 6,00 | 6,40 |
25088 | Frango caipira - abatido | KG | 3,60 | 3,90 |
23697 | Galinha caipira - viva | CB | 8,00 | 8,50 |
16862 | Galinha refugada - viva | CB | 0,40 | 0,40 |
23707 | Frango caipira - vivo | CB | 8,00 | 8,50 |
16832 | Frango de granja abatido | KG | 1,60 | 1,80 |
16856 | Frango para abate ou cria | KG | 0,90 | 1,00 |