Instrução Normativa GSF nº 655 de 09/03/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 mar 2004

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:

Período de Apuração
Data de Pagamento
junho/2003
29.07.03
julho/2003
27.08.03
agosto/2003
26.09.03
setembro/2003
29.10.03
outubro/2003
28.11.03
novembro/2003
22.12.03
dezembro/2003
28.01.04

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de março de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda