Instrução Normativa GSF nº 655 de 09/03/2004
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 mar 2004
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:
Período de Apuração | Data de Pagamento |
junho/2003 | 29.07.03 |
julho/2003 | 27.08.03 |
agosto/2003 | 26.09.03 |
setembro/2003 | 29.10.03 |
outubro/2003 | 28.11.03 |
novembro/2003 | 22.12.03 |
dezembro/2003 | 28.01.04 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de março de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda