Instrução Normativa SEFAZ nº 65 DE 20/05/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2019
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza, durante o mês de outubro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
Considerando o disposto no Decreto nº 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008;
Considerando que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de outubro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 410.000 (quatrocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 1.324.189,1 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove vírgula um) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará , em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: OUTUBRO/2019 | ||||||
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros |
021498610001-61 | 233531-0 | 1.324.189,1 | 410.000 | Petrobrás |
06.105.987- 0 |
TOTAL | 1. 324.189,1 | 410.000 |