Instrução Normativa SEFAZ nº 65 DE 20/05/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2019

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza, durante o mês de outubro de 2019.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;

Considerando o disposto no Decreto nº 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008;

Considerando que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de outubro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 410.000 (quatrocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 1.324.189,1 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove vírgula um) quilômetros; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de outubro de 2019.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará , em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/2019

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: OUTUBRO/2019
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
COOTRAPS -
Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61 233531-0 1.324.189,1 410.000 Petrobrás 06.105.987-
0
    TOTAL 1. 324.189,1 410.000