Instrução Normativa GSF nº 646 de 08/01/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jan 2004

Autoriza, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "a" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses referência de janeiro a junho de 2004, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
Janeiro
29/01/04
20/02/04
Fevereiro
26/02/04
22/03/04
Março
30/03/04
19/04/04
Abril
29/04/04
20/05/04
Maio
27/05/04
18/06/04
Junho
29/06/04
19/07/04

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda