Instrução Normativa BACEN/DEBAN/DENOR nº 64 DE 23/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020

Altera a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", combinado com os arts. 111, inciso V, alínea "e", e 116, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018,

Resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 85-A. Para fins do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio das informações de que tratam os artigos 1º e 85 desta Instrução Normativa e dará tratamento idêntico ao relacionado ao envio de informações associadas ao recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança."(NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

FLÁVIO TÚLIO VILELA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos