Instrução Normativa SRE nº 64 DE 13/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF
ATUAL
13650 7894900013184 Coca-Cola Refrigerante Coca Cola - DVP 1000 ML 7,49
13670 7894900022001 Coca-Cola Refrigerante Coca Cola Baunilha ? LATA 310 ML 3,49
13671 7894900021004 Coca-Cola Refrigerante Coca Cola Cereja ? LATA 310 ML 349
13672 7894900032185 Coca-Cola Refrigerante Fanta Laranja - PET 1750 ML 4,55

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de julho de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita