Instrução Normativa SRE nº 64 DE 13/07/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2016
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto |
PMPF ATUAL |
13650 | 7894900013184 | Coca-Cola | Refrigerante Coca Cola - DVP 1000 ML | 7,49 |
13670 | 7894900022001 | Coca-Cola | Refrigerante Coca Cola Baunilha ? LATA 310 ML | 3,49 |
13671 | 7894900021004 | Coca-Cola | Refrigerante Coca Cola Cereja ? LATA 310 ML | 349 |
13672 | 7894900032185 | Coca-Cola | Refrigerante Fanta Laranja - PET 1750 ML | 4,55 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de julho de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita