Instrução Normativa SEFAZ nº 63 DE 29/05/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jun 2024

Fica restaurada a Instrução Normativa nº75, de 3 de novembro de 2020, no período de 16 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024, em consonância com o § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a repristinação do § 12 do art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, alterado pelo inciso II do art. 1.º do Decreto nº 35.807, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica restaurada a Instrução Normativa n.º 75, de 3 de novembro de 2020, no período de 16 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024, em consonância com o § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA