Instrução Normativa MAPA nº 61 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Estabelece a renda do benefício e os critérios para obtenção da valoração do arroz em casca a serem utilizados como especificações complementares à classificação oficial do produto nas Aquisições do Governo Federal - AGF.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, no Decreto nº 6.557, de 8 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.000927/2009-18,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a renda do benefício e os critérios para obtenção da valoração do arroz em casca a serem utilizados como especificações complementares à classificação oficial do produto nas Aquisições do Governo Federal - AGF.

Art. 2º Ao arroz em casca será atribuído uma renda do benefício base de 68% (sessenta e oito por cento), composta de grãos inteiros e de grãos quebrados e quirera, determinados depois do produto descascado e polido.

Art. 3º A valoração para o arroz em casca consistirá na determinação do seu valor, considerando a classe, o tipo e o rendimento do grão do produto.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2010.

REINHOLD STEPHANES