Instrução Normativa SGAF nº 61 de 30/05/2006
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 mai 2006
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha" do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Parágrafo único. Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de junho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIASCÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | ND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal - m3 | M3 | 55,00 | 77,50 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 0,70 | 0,70 |
17329 | Lenha - estéreo | ST | 25,30 | 30,80 |
21222 | Lenha de eucalipto - estéreo | ST | 52,00 | 2,40 |