Instrução Normativa SGAF nº 61 de 30/05/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 mai 2006

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha" do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de junho de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2006.

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO
ND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal - m3
M3
55,00
77,50
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
0,70
0,70
17329
Lenha - estéreo
ST
25,30
30,80
21222
Lenha de eucalipto - estéreo
ST
52,00
2,40