Instrução Normativa GSF nº 602 de 15/05/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2003

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de maio a dezembro de 2003, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10049672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
Abril
29.04.03
19.05.03
Maio
29.05.03
18.06.03
Junho
27.06.03
18.07.03
Julho
30.07.03
18.08.03
Agosto
28.08.03
18.09.03
Setembro
29.09.03
17.10.03
Outubro
30.10.03
18.11.03
Novembro
27.11.03
18.12.03
Dezembro
30.12.03
19.01.04

§ 1º O valor da primeira parcela, calculada com base no período de apuração anterior, deve ser, no mínimo, de:

I - 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, para o ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes;

II - 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, para o ICMS normal.

§ 2º Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve se feito por ocasião do pagamento da segunda parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2003.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda