Instrução Normativa GSF nº 602 de 15/05/2003
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2003
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de maio a dezembro de 2003, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10049672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
Abril | 29.04.03 | 19.05.03 |
Maio | 29.05.03 | 18.06.03 |
Junho | 27.06.03 | 18.07.03 |
Julho | 30.07.03 | 18.08.03 |
Agosto | 28.08.03 | 18.09.03 |
Setembro | 29.09.03 | 17.10.03 |
Outubro | 30.10.03 | 18.11.03 |
Novembro | 27.11.03 | 18.12.03 |
Dezembro | 30.12.03 | 19.01.04 |
§ 1º O valor da primeira parcela, calculada com base no período de apuração anterior, deve ser, no mínimo, de:
I - 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, para o ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes;
II - 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, para o ICMS normal.
§ 2º Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve se feito por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda