Instrução Normativa SRE nº 60 DE 09/06/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jun 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de junho de 2016.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

(R$/Unidade)
Código Descrição do Produto Und PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
35037 Milheto em Grãos - KG (Produtor) KG 0,52 0,52
35040 Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) SC 31,13 31,13
35024 Milheto em Semente - KG (Atacado) KG 3,70 3,70
35052 Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor) SC 34,50 34,50